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Casa noturna é interditada em Jaboatão por desrespeito ao ECA

A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, no dia 17 de março, a interdição pelo prazo de 10 dias de uma casa noturna localizada em Piedade, porque o estabelecimento descumpriu de forma reincidente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao permitir a entrada de pessoas com menos de 18 anos desacompanhadas dos responsáveis legais. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Christiana Brito Caribé da Costa Pinto. A autoria da ação judicial é 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).  

 

A entrada de pessoas com menos de 18 anos de idade desacompanhadas dos responsáveis legais e o oferecimento de bebida alcoólica a esses adolescentes em estabelecimentos noturnos é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desrespeita também a Portaria nº 001/2017 da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª circunscrição, que estabelecem as regras para ingresso de crianças e adolescentes em shows, bares e estabelecimentos semelhantes.  

 

“Dos elementos constantes dos autos, verifico estarem preenchidos os requisitos para concessão da tutela antecipada de urgência, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos dos arts. 300 e 303 do Código de Processo Civil. (...) A documentação acostada comprova que o requerido é reincidente no descumprimento das normas referentes à entrada e permanência de adolescentes desacompanhados de seus responsáveis legais em casa de shows, bem como fornece bebida alcóolica a menores de dezoito anos. (...) No contexto em tela, verifica-se que os adolescentes estão sendo expostos à situação de risco, ao ser permitida a entrada deles no estabelecimento requerido, sem o acompanhamento de seus responsáveis legais e sem que estes estejam de acordo e tenham expressamente autorizado o/s filho/s a frequentarem o estabelecimento requerido, bem como está sendo fornecida bebida alcóolica a adolescentes pelo estabelecimento requerido”, escreveu a juíza de Direito Christiana Brito Caribé da Costa Pinto na decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência. 

 

Antes da interdição, a casa noturna já havia sido condenada ao pagamento de multa em duas ações judiciais distribuídas nos anos de 2020 e 2021. De acordo com o MPPE, mesmo assim, a empresa continuou permitindo a entrada de adolescentes desacompanhados de seus responsáveis legais, sem a devida autorização, bem como fornece bebida alcoólicas a menores de 18 anos. No procedimento administrativo que embasou o pedido de interdição, o MPPE apurou que, em julho de 2022, duas adolescentes de 13 anos de idade ingressaram na casa e compraram bebidas alcoólicas sem que lhes fosse solicitado qualquer documento comprobatório de idade. 

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE