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Nesta segunda-feira (11/7), tiveram início os Atos Preparatórios para Semana de Autoinspeção 2022 do Poder Judiciário de Pernambuco. Até o dia 22 de julho, as unidades judiciárias do 1° grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) precisam proceder com as movimentações necessárias nos processos-alvos, focando na redução das taxas de congestionamento bruta e líquida e na diminuição do percentual de processos alcançados pelas Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Semana de Autoinspeção será realizada de 25 a 29 deste mês. Mais detalhes AQUI.
Para alcançar o objetivo, estão disponíveis dois grupos de Autoinspeção no Sistema de Informações da Corregedoria (Sicor), que são subconjuntos dos processos-alvos: Grupo 1 de casos pendentes que se encontram na Secretaria ou no Gabinete passíveis de movimentação, sentenciados na fase de conhecimento; e Grupo 2 de processos criminais com indicativo de prescrição, sendo excluídos deste último grupo os litígios remetidos em grau de recurso à instância superior; remetidos, por declínio de competência, para órgão de Tribunal diferente; suspensos ou sobrestados; e arquivados provisoriamente e com sentença anulada pelo 2° Grau. Os detalhes estão disponíveis no Ato Conjunto 24/2022.
No período de Atos Preparatórios, as unidades criminais devem localizar e analisar os processos com indicativo de prescrição constantes no Grupo 2. Sendo reconhecida a prescrição, as unidades judiciárias poderão proceder com a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre renúncia do prazo recursal com o arquivamento imediato, considerando a inexistência de custas ou taxa judiciária e a desnecessidade de intimação pessoal da pessoa acusada.
Já para os processos com indicativo de arquivamento devem ser feitos os atos relacionados no parágrafo 2° do artigo 3°. Entre as tarefas estão:
1. Localizar e separar processos arquivados fisicamente, ou aguardando arquivamento para proceder o arquivamento definitivo no sistema processual;
2. Identificar os processos sentenciados que possuem como pendência a expedição da certidão de decurso de prazo para emitir certidão de trânsito em julgado com imediato arquivamento;
3. Identificar todas as pendências existentes nos processos sentenciados, promover o impulso efetivo e útil mediante a prática dos atos necessários; priorizar a prolação de despachos e decisões necessários ao regular desenvolvimento dos processos com vistas ao efetivo arquivamento ou suspensão, bem como, sendo o caso, a remessa à instância superior; e
4. Apreciar recursos, porventura, em fase de conclusão.
Durante a Semana de Autoinspeção, as unidades devem realizar a baixa e o arquivamento dos processos, adotando, quando for o caso, os movimentos conforme determinados na Portaria Conjunta 29/2019 e na Portaria Conjunta 03/2021. Além dos atos citados, as unidades precisam promover a devida correção dos dados do processo, incluindo, quando for o caso, nome da parte, documento da parte, classe e assunto processual, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e conforme lista encaminhada para as unidades pelo Núcleo de Apoio aos Juízes da Corregedoria Geral da Justiça (NAJ/CGJPE), sempre certificando as informações nos autos.
Suporte - As orientações e o apoio referente aos atos preparatórios e executórios, bem como o monitoramento e a auditoria do andamento dos trabalhos nas unidades durante a Semana, será feita pela Central da Autoinspeção 2022. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail autoinspecao@tjpe.jus.br. Outras informações pelo site https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao.
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: Publicidade e Design | Ascom TJPE
Para alcançar o objetivo, estão disponíveis dois grupos de Autoinspeção no Sistema de Informações da Corregedoria (Sicor), que são subconjuntos dos processos-alvos: Grupo 1 de casos pendentes que se encontram na Secretaria ou no Gabinete passíveis de movimentação, sentenciados na fase de conhecimento; e Grupo 2 de processos criminais com indicativo de prescrição, sendo excluídos deste último grupo os litígios remetidos em grau de recurso à instância superior; remetidos, por declínio de competência, para órgão de Tribunal diferente; suspensos ou sobrestados; e arquivados provisoriamente e com sentença anulada pelo 2° Grau. Os detalhes estão disponíveis no Ato Conjunto 24/2022.
No período de Atos Preparatórios, as unidades criminais devem localizar e analisar os processos com indicativo de prescrição constantes no Grupo 2. Sendo reconhecida a prescrição, as unidades judiciárias poderão proceder com a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre renúncia do prazo recursal com o arquivamento imediato, considerando a inexistência de custas ou taxa judiciária e a desnecessidade de intimação pessoal da pessoa acusada.
Já para os processos com indicativo de arquivamento devem ser feitos os atos relacionados no parágrafo 2° do artigo 3°. Entre as tarefas estão:
1. Localizar e separar processos arquivados fisicamente, ou aguardando arquivamento para proceder o arquivamento definitivo no sistema processual;
2. Identificar os processos sentenciados que possuem como pendência a expedição da certidão de decurso de prazo para emitir certidão de trânsito em julgado com imediato arquivamento;
3. Identificar todas as pendências existentes nos processos sentenciados, promover o impulso efetivo e útil mediante a prática dos atos necessários; priorizar a prolação de despachos e decisões necessários ao regular desenvolvimento dos processos com vistas ao efetivo arquivamento ou suspensão, bem como, sendo o caso, a remessa à instância superior; e
4. Apreciar recursos, porventura, em fase de conclusão.
Durante a Semana de Autoinspeção, as unidades devem realizar a baixa e o arquivamento dos processos, adotando, quando for o caso, os movimentos conforme determinados na Portaria Conjunta 29/2019 e na Portaria Conjunta 03/2021. Além dos atos citados, as unidades precisam promover a devida correção dos dados do processo, incluindo, quando for o caso, nome da parte, documento da parte, classe e assunto processual, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e conforme lista encaminhada para as unidades pelo Núcleo de Apoio aos Juízes da Corregedoria Geral da Justiça (NAJ/CGJPE), sempre certificando as informações nos autos.
Suporte - As orientações e o apoio referente aos atos preparatórios e executórios, bem como o monitoramento e a auditoria do andamento dos trabalhos nas unidades durante a Semana, será feita pela Central da Autoinspeção 2022. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail autoinspecao@tjpe.jus.br. Outras informações pelo site https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao.
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: Publicidade e Design | Ascom TJPE