Notícias

Ato Conjunto dispõe sobre a 1ª Semana da Autoinspeção

Blocos coloridos. na imagem está escrito 1ª Semana da Autoinspeção 2023
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) publicaram, na edição 84/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (10/5), o Ato Conjunto 20/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios para a 1ª Semana da Autoinspeção 2023. A iniciativa acontece no período de 22 a 26 de maio e tem como propósito reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida de Conhecimento (TCLC) em dois pontos percentuais em comparação à taxa de julho de 2022. Participam da atividade as unidades judiciárias de 1° grau, os Juizados Especiais e os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o estado. A inicitaiva está prevista no Calendário Estratégicowww.tjpe.jus.br/web/planejamento/calendario-estrategico.

De acordo com o normativo, durante os atos preparatórios, que iniciam no dia 16 de maio, as unidades judiciárias devem promover a adoção de práticas de saneamento consolidadas nas edições anteriores. Os casos pendentes de baixa passíveis de movimentação na fase de conhecimento e sentenciados há mais de 30 dias de cada unidade judiciária serão informados nos grupos da Autoinspeção no Sistema de Informação da Corregedoria (Sicor), que será disponibilizado até a próxima terça-feira (16/5).

Durante a 1ª Semana de Autoinspeção 2023, as unidades devem procurar realizar as tarefas visando à redução da taxa de congestionamento líquida, com a baixa definitiva ou provisória, o arquivamento e a suspensão dos feitos, adotando, quando for o caso, os movimentos conforme determinado na Portaria Conjunta 3/2021. O documento estabelece procedimentos de suspensão e de arquivamento de processos a serem adotados em ações criminais e cíveis.

Ainda de acordo com o Ato Conjunto, não haverá a suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento ao público. As audiências virtuais, telepresenciais e presenciais já designadas poderão ser remarcadas em até 60 dias a critério da(o) magistrada(o). Já as audiências e sessões do júri relacionadas aos casos de rés(réus) presas(os), adolescentes internadas(os) provisoriamente e crianças e adolescentes acolhidas(os) devem ser mantidas. As audiências de custódia e as atividades dos setores Progeforo, Distribuição, Central de Cartas Precatórias e demais unidades administrativas e de apoio também funcionam regularmente. 

Orientações – Além de disciplinar os atos preparatórios, o normativo cria a Central da Autoinspeção 2023, que serve para prestar orientações e dar apoio às unidades no que diz respeito aos atos preparatórios e executórios. As dúvidas também podem ser esclarecidas através do e-mail autoinspecao@tjpe.jus.br; pelos telefones (81) 3182.0625 / 0630 / 0641; e pelo blog www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao.

......................................................................................................................
Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE