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Adotar é um gesto de amor e de proteção, que une pessoas em um elo que supera os laços sanguíneos. Todas as crianças e adolescentes têm o direito de crescerem e se desenvolverem inseridos em suas famílias. Quando isso não acontece, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define essas crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, e que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, e também da sociedade e do Estado. Para adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil, os pretendentes devem atender especialmente ao que está prescrito no Artigo 50 da citada Lei.
Nesta quinta-feira (25/5), dia em que se comemora nacionalmente o Dia da Adoção, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) preparou uma série de orientações a respeito do tema, sendo uma delas o Passo a passo para realizar uma adoção. Confira abaixo!
O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Em seguida, o pretendente deve pedir sua habilitação na Vara da Infância e Juventude ou Juízo Cível competente para adoção no município no qual reside, onde serão cumpridas todas as etapas da habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
O requerimento de inscrição para adoção deve ser preenchido com dados pessoais e familiares e acompanhado dos seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível, conforme exige o art. 197 A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Depois, os interessados e interessadas em adotar crianças e/ou adolescentes começam a participar de cursos e programas de preparação sobre os aspectos jurídicos, sociais e psicológicos do ato da adoção, bem como fazer parte de reuniões com os Grupos de Apoio à Adoção, que podem ser ministrados na modalidade presencial ou à distância.
A partir desse momento, tem início o trâmite para a habilitação dos pretendentes à adoção. Na unidade judiciária, o juiz - diante de toda a documentação necessária para a habilitação à adoção - profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha a ação de adoção para que sejam feitos estudos psicossociais pela equipe Interprofissional da unidade judiciária. Concluídas essas fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério Público, inclusive sobre a eventual necessidade de audiência, e, após essa, será prolatada a sentença. O Juízo tem o prazo de 120 dias para sentenciar o processo. Se necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias.
Se favorável o pleito para a adoção, após o trânsito em julgado, os pretendentes a pais serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ e ficarão aguardando a convocação para realizar a adoção. Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
Para a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do TJPE, juíza Ana Carolina Avellar Diniz, a construção de uma família pela adoção representa um encontro de vidas, cujo grande vínculo que une as pessoas é o afeto; o desejo de amar e ser amado incondicionalmente. Assim, aquelas pessoas que, por qualquer razão, não puderam ou não quiseram ter filhos biológicos, ou, ainda, desejam aumentar sua família, podem fazê-lo através da adoção. "O processo de adoção é gratuito, nem sequer precisa de advogado, exigindo apenas que o pretendente tenha condição de oferecer à criança e/ou adolescente um ambiente familiar saudável, onde haja respeito e todos se ajudem em um único propósito: ser feliz honestamente! Procure o Juízo da Infância e Juventude mais próximo de sua residência ou a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Poder Judiciário pernambucano para saber como se habilitar no Sistema Nacional de Adoção", pontua a magistrada.
Em 2016, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do TJPE instituiu a ferramenta Busca Ativa por pretendentes por meio de suas redes sociais, que tem como objetivo simplificar o acesso dos adotantes às crianças e adolescentes que não foram vinculados a pretendentes através do Sistema Nacional de Adoção. A iniciativa atua mediante a divulgação de imagens e algumas informações das crianças e adolescentes que aguardam adoção nas mídias sociais, com foco na ampliação dos perfis de crianças e adolescentes que encontram mais dificuldades em encontrar uma família, a exemplo dos grupos de irmãos, adolescentes e pessoas com deficiências ou problemas de saúde.
Confira a Cartilha sobre o Passo a Passo da Adoção:
Você também pode obter informações completas sobre a adoção no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.
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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Artes: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE