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Adoção: um amor que ultrapassa barreiras

Laurinha, seus pais, sua irmã e seu irmão no calçadão da praia
Laurinha e sua família durante passeio na praia

Um amor muito maior do que qualquer barreira. É assim que pode ser resumido o sentimento da professora Rozenaide Moreira dos Santos e do policial Lúcio Albuquerque Pereira ao desejar adotar mais um filho, só que desta vez ampliando o perfil para crianças com necessidades especiais. Histórias como estas só comprovam que o amor, o cuidado e a esperança se fazem presentes sempre e que juntos fazem a diferença na vida, no caso deles, da filha e da família.

“Todas as crianças e adolescentes merecem ser filhos e ter uma família cheia de amor e cuidado. Toda e qualquer adoção pode ser bem sucedida quando os pais têm disponibilidade afetiva para receber aquele filho com tudo que ele possa trazer ou apresentar no decorrer da sua vida”, afirma Rozenaide, que após as gestações de dois filhos, decidiu, junto com o esposo, aumentar a família por meio da adoção. A primeira filha, Maria Rita, veio com seis anos e oito meses, após dois anos de espera na fila da adoção. Após isso, o casal nutriu a vontade de ajudar outros casais e pretendentes que desejavam adotar e criou o Grupo de Estudo e Apoio à Adoção de Olinda (GEAD Olinda).  

A criação do grupo só fortaleceu o laço do casal e da família com a adoção, trazendo mais um desejo. “Após o contato mais efetivo neste trabalho e neste universo, nos sentimos aptos a receber uma criança com problemas de saúde, pois elas também têm direito a uma família. Aliás, todas as crianças têm direito a uma família”, explicou Rozenaide. Com isso, o casal entrou novamente na fila de pretendentes, desta vez com um perfil mais aberto. Após três meses de espera, a boa nova chegou. A Vara da Infância e Juventude de Olinda telefonou para o casal, informando sobre o nascimento de Laurinha, como é carinhosamente chamada por todos, e consultando o desejo da família em acolhê-la. 

Apesar do diagnóstico inicial de hidrocefalia (acúmulo de líquido no crânio), posteriormente diagnosticado como  hidranencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais) e o prognóstico de vida de no máximo dois meses, o casal não hesitou. “No momento da informação, a notícia foi dura, imaginei vários aspectos de como seria Laurinha”, disse a mãe que consultou o esposo, mas que, antes disso, já nutria o sentimento materno com a criança. Ao consultar Lúcio, a resposta só se confirmou. “Para nós, filho não se escolhe, se acolhe. Laurinha chegou pra gente na condição de saúde dela e isso não fez diferença, pois ela já era filha. Ela precisava da gente e isso era suficiente para dar colo, família e amor enquanto estivesse conosco”. Atualmente, a menina tem quatro anos e é um aprendizado diário para a família, que valoriza cada dia mais as coisas mais simples. “Laurinha segue vivendo, evoluindo, amando, cuidando e vivendo um dia de cada vez”, afirmam os pais que agradecem a Deus pela vida da filha mais nova. 

Laurinha, seus irmãos e seus cachorros

 

Laurinha fez parte das crianças e adolescentes atendidas pelo Programa Acolher, onde gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção são obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude. “A mãe biológica de Laurinha não sabia do problema de saúde, no final da gestação, ela procurou o Programa para fazer a entrega de forma legal”, explica a pedagoga da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Alexsandra Rabelo Pena. De acordo com ela, o atendimento à gestante foi realizado e foi feita a primeira ultrassom, já que a gestante não havia feito o pré-natal, onde foi identificado o problema de saúde da criança e a necessidade do parto ser realizado em Recife. Alexsandra conta que fez contato com instituições de acolhimento e que nenhuma possuía condições de acolher a menina devido às demandas de seu estado de saúde. Após isto, foi juntado relatório do caso no processo e, com a concordância do Ministério Público, a juíza Laura Simões despachou com decisão de guarda excepcional para os habilitados no Sistema Nacional de Adoção, que tivessem interesse em assumir a guarda para fins de adoção de Laurinha. No primeiro contato, Rozenaide e seu esposo já disseram sim. “Imediatamente eles acolheram e amaram essa filha, pois foram pais no primeiro momento, antes mesmo dela nascer”, explica. 

Após a concessão da guarda provisória, Laurinha saiu do hospital e foi direto para a casa da sua família com todos os cuidados necessários. “Eles deram conta de tudo e fizeram ela ser um milagre porque a expectativa de vida era 15 dias, um mês e ela está viva até hoje, muito feliz e amada, graças à família que a recebeu com todo amor, carinho e cuidado”, destaca Alexsandra. Após a extinção do poder familiar da menina, Rozenaide e Lúcio, que eram cadastrados no Sistema Nacional de Adoção, entraram com o processo de adoção. 

Para a juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Olinda, Laura Simões, o trabalho desenvolvido para a mudança na vida de crianças e adolescentes se traduz em agradecimento. “O meu sentimento é de gratidão pela vida estar me dando a oportunidade de tantos aprendizados, por trabalhar com uma equipe sensível e que procura fazer diferença na vida de cada criança e adolescente que está por trás de um processo”, afirma a magistrada. “Em relação ao processo de adoção de Laurinha, vejo que o amor faz toda diferença, porque a mesma tinha uma expectativa de vida de, no máximo, 2 meses, e, contrariando todas as expectativas, este ano, ela vai fazer cinco anos em novembro. Rozenaide e Lúcio fazem o melhor por ela e se dispuseram a amá-la sabendo da sua condição de saúde”, completa.   

O Programa Acolher atende gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção, que podem procurar espontaneamente as Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade ou são encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da Rede de Proteção de seus municípios (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Posto de Saúde, Maternidades, dentre outros). Confira mais informações aqui sobre a iniciativa que busca cumprir o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o previsto em seu art. 13, § 1º, acrescentado pela Lei 12.010/2009 e posteriormente modificado pela Lei 13.257/2016.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Fotos: Divulgação