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TJPE prorroga ações de combate à Covid-19

Palácio da Justiça
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou até o dia 7 de novembro de 2022, por meio do Ato Conjunto n. 30/2022, as medidas de enfrentamento à Covid-19, indicadas pelo Ato Conjunto n. 14/2022 e suas respectivas alterações.

A recomendação do uso de máscara de proteção que cubra nariz e boca continua mantida para a entrada e a permanência nos prédios do Judiciário Estadual de Pernambuco, sendo a sua utilização obrigatória no Centro de Saúde Des. Ângelo Jordão Filho e nos postos médicos. Também está mantida a recomendação da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização.

As servidoras e os servidores que testarem positivo par a doença devem abrir um requerimento, através do SGP DIgit@l, e enviar a cópia digitalizada do atestado ou teste para que a Junta Médica homologue o afastamento do trabalho presencial pelos respectivos prazos: 7 (sete) dias de isolamento e mais 24 horas sem sintomas, quando positivado para Covid e apresentando sintomas; por 7 (sete) dias de isolamento, quando positivado para Covid e sem apresentar sintomas.

As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, estão sendo realizadas presencialmente. Excepcionalmente e mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc é possível a sua realização no formato telepresencial ou por videoconferência.

Atendimento - Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por email (central.queixas@tjpe.jus.br), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do(a) interessado(a).

Assegura-se, o atendimento presencial às partes, aos(às) advogados(as), membros do Ministério Público, Defensores(as) Públicos(as), estagiários(as) e público em geral, independentemente de prévio agendamento, por magistrados(as) e servidores(as).

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE