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TJPE institui mutirão para julgamento de feitos das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital e RMR

Homem escrevendo no processo e, ao lado esquerdo, martelo da justiça
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio do Ato Conjunto n. 16/2022, mutirão para julgamento, na Central de Agilização Processual com sede na Capital, de processos em tramitação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital e Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa tem a duração de 90 dias e é organizada pela coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPE, desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, e pelo Juiz coordenador da Central de Agilização Processual Criminal da Capital, Luiz Carlos Vieira de Figueiredo.

O normativo determina a redistribuição dos processos conclusos para sentença que tramitam nas unidades judiciárias contempladas para a Central de Agilização Processual da Capital, de acordo com levantamento no Judwin 1º Grau a ser feito em 15 de abril. Ainda segundo o Ato, o envio para a Central de Agilização deve ser realizado pelo sistema utilizando a opção “Remessa Interna” até 20 de abril. 

O procedimento não é necessário nos litígios que já tenham sido sentenciados ou naqueles em que o(a) juiz(a) entenda pela desnecessidade do seu envio. Neste último caso, é preciso encaminhar, até o dia 30 de abril, a relação dos processos com a indicação da data provável da sentença, que não poderá ultrapassar 30 dias, para o e-mail agilizacao.criminal.capital@tjpe.jus.br. As informações serão utilizadas para elaboração de estatística e posterior diagnóstico da prestação jurisdicional na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. 

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Texto: Redação | Ascom TJPE