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TJPE institui Balcão Virtual para atendimento de casos de natureza urgentíssima dirigidos ao 1° grau da Capital

Balcão Virtual TJPE
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, através da Instrução Normativa Conjunta 5/2024, o Balcão Virtual para o atendimento de casos de natureza urgentíssima dirigidos às unidades e órgãos de 1°Grau de Jurisdição da Capital, nos dias úteis, após o encerramento do expediente. A medida, publicada na edição 80/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (2/5), se dá em virtude da unificação do horário de atendimento ao público das unidades e dos órgãos de 1º grau, iniciada nesta quinta-feira  (2/5).

De acordo com a normativa, a Diretoria do Foro da Capital manterá o serviço de Balcão Virtual para atendimento de casos de natureza urgentíssima, eventualmente dirigidos às unidades e órgãos do 1°grau da Comarca do Recife, nos dias úteis, depois do encerramento do expediente do Fórum ao público. Após isto, as comunicações de caráter urgentíssimas devem ser feitas através do link disponibilizado no site do TJPE, das 14h às 19h.

São considerados casos de natureza urgentíssima quando a medida ou providência não tinha condição objetiva de ser requerida no horário normal do expediente; e/ou quando constatada a necessidade de cumprimento da medida no mesmo dia ou, no máximo, no início do expediente ou do plantão do dia subsequente, em razão da existência de risco concreto de ocorrência de perecimento do direito ou de dano grave, irreparável ou de difícil reparação. 

Ao ser identificada a natureza urgentíssima do pedido, o(a) atendente do Balcão Virtual acionará, imediatamente, por telefone ou outro meio, a unidade judiciária para a qual o feito tenha sido distribuído, dando-lhe ciência da urgência.

Os (as) juízes (as) em exercício nas unidades e/ou órgãos do Primeiro Grau de Jurisdição da Capital permanecerão de sobreaviso, nos dias úteis, das 14 às 19h, para a análise e decisão desses pedidos que eventualmente lhes sejam dirigidos. Caso o(a) magistrado(a) natural não seja localizado(a) ou esteja impossibilitado(a) de analisar e decidir o pedido de natureza urgentíssima, o(a) atendente do Balcão Virtual lançará, nos autos, certidão de ausência e acionará o(a) primeiro(a) substituto(a) automático, e assim sucessivamente.

Além disso, a Instrução regulamenta que as decisões exaradas nos casos de natureza urgentíssima serão cumpridas por servidores(as) da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau e das Diretorias Remotas a ela vinculadas, que sejam especificamente destacados(as) para esse fim pelos(as) magistrados(as) coordenadores(as); e pelos (as) oficiais(alas) de justiça designados(as) pela Diretoria do Foro da Capital.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE