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TJPE dispõe sobre o Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais

 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na última quarta-feira (12/12), a Resolução n. 509/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais no âmbito do Estado de Pernambuco. O documento, publicado na Edição 222 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), institui o Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição, organização, competência, jurisdição, o procedimento e funcionamento dos referidos órgãos.
 
Em relação às competências, as Turmas Recursais constituem a última e única instância em matéria de recurso de natureza ordinária contra as decisões proferidas pelos Juízos dos Juizados Especiais. E, sem prejuízo da atuação recursal, compete ainda às Turmas Recursais processar e julgar originariamente a ação de Mandado de Segurança e de Habeas Corpus contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial, bem como a ação de Mandado de Segurança contra decisão proferida pela Turma Recursal.
 
Nesse sentido, compete à Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência processar e julgar: o Pedido de Uniformização e Interpretação de Jurisprudência no sistema dos Juizados Especiais; Reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; Incidente de Assunção de Competência; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; o Mandado de Segurança, conforme dispuser o seu Regimento Interno; entre outras.  Além disso, recebe, faz juízo de admissibilidade e encaminha Recurso Extraordinário dos processos de sua competência, bem como edita e publica enunciados de suas súmulas.
 
No que diz respeito à composição, cada Turma Recursal da Capital será composta por três juízes ou juízas de Direito, integrantes da magistratura de primeiro grau, escolhidos por edital de regime de titularidade e um suplente designado pela Presidência do Tribunal. E, no Interior, será formada por três juízes ou juízas de Direito e três suplentes, todos integrantes da magistratura de primeiro grau da correspondente circunscrição e em regime de acumulação, com mandatos de dois anos, vedada a recondução. 
 
Além disso, a Resolução n. 509/2023 indica todas as competências das turmas recursais, dos presidentes e relatores, e das secretarias. Também dispõe sobre o registro e julgamento, sessões virtuais e presenciais, dos processos e incidentes processuais, conflitos de competência, entre outros assuntos.
 
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE