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TJPE comemora Dia Nacional da Adoção com aumento nas adoções tardias

A adoção de crianças e jovens entre 3 e 17 anos é um dos grandes desafios enfrentados pela Justiça e por abrigos hoje. Das quase 7 mil crianças disponíveis para adoção no Brasil, 6.200, aproximadamente, encontram-se nesta faixa etária. E não é por falta de pretendentes. Hoje, existem cerca de 35.500 cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção. Se forem irmãos, então, a dificuldade é ainda maior. Alguns projetos desenvolvidos pelo Judiciário e por grupos de apoio à adoção, no entanto, têm conseguido mudar um pouco esse quadro.
 
Segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, no Brasil, foi registrado um aumento de 26,7% no número de adoções tardias realizadas de 2013 a 2015, passando de 561 para 711 crianças adotadas. Destaque para Pernambuco, onde esse aumento chega a 100%. O Estado Nordestino foi, no ano passado, responsável por aproximadamente 10% do total de adoções de crianças e jovens de 3 a 17 anos realizadas em todo o país, com 66 adoções tardias. Um motivo a mais para comemorar o Dia Nacional da Adoção, celebrado neste 25 de maio.
 
O segredo está no investimento em informação e no estímulo à aproximação entre os pretendentes à adoção e as crianças que se encontram disponíveis em abrigos. Hoje, existem cerca de 130 crianças disponíveis para adoção em Pernambuco com idades entre 3 e 17 anos. O aumento no número de adoções tardias é resultado de trabalhos de conscientização sobre o tema no Judiciário, que foram intensificados a partir de uma determinação específica, da Lei 12.010/09, conhecida como Lei Nacional de Adoção.
 
"A adoção tardia é permeada de complexidade, mas a multiplicidade de iniciativas que vêm sendo implementadas por diversas varas, além das ações promovidas por grupos de apoio à adoção têm feito a diferença. Planejamos, agora, ampliar os serviços de atendimento e preparação de adotantes em mais comarcas de Pernambuco e isso deve repercutir ainda mais na qualidade das adoções realizadas em nosso Estado", afirmou o coordenador da Infância e Juventude no Estado, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. 
 
PREPARAÇÃO DOS PRETENDENTES À ADOÇÃO
 
A partir desta legislação, os pretendentes à adoção passam por uma preparação jurídica e psicossocial sob pena de exclusão do cadastro. As capacitações começaram a ser realizadas em encontros e cursos promovidos nas diversas comarcas. No Brasil, a Comarca do Recife foi pioneira na iniciativa, realizando de forma facultativa, ainda em 2002, antes da lei ser aprovada, um curso para candidatos à adoção por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
 
Em paralelo, a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco finalizava as diretrizes do Projeto Jornadas Pernambucanas dos Direitos da Infância e Juventude, implantado em 2010. As jornadas realizam o treinamento dos servidores das Varas da Infância e Juventude referentes às atualizações trazidas pela Lei 12.010/09, ao uso do Cadastro Nacional de Adoção e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), dentre outros. O treinamento tem o objetivo de capacitar os servidores de unidades em todo o Estado a respeito das regras jurídicas para que possam promover encontros para pretendentes à adoção com eficácia.
 
Nos encontros para pretendentes à adoção, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos de cada comarca aborda as principais questões sobre aspectos jurídicos, psicólogos e sociais da adoção. São abordados de forma específica temas como: fluxo dos processos de destituição, habilitação e adoção; funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção; vivências e rotinas no acolhimento; preparação das crianças para adoção; depoimento de juiz sobre a adoção; e testemunhos de famílias que adotaram. As principais dúvidas levantadas pelos pretendentes à adoção estão relacionadas ao tempo de espera e quando vai ocorrer a apresentação das crianças à família.
 
AMPLIAÇÃO DE ESCOLHAS
 
Segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna) da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, a assistente social Eleni Munguba, a ampliação da escolha por diferentes perfis de criança se deve não só aos encontros de capacitação de adotantes, mas ao tempo de espera quando se opta por adotar uma criança menor de três anos de idade. "Como mais de 70% dos requerentes desejam a adoção de crianças até três anos de idade, ocorre um movimento de adequar o desejo de adoção para idades maiores", avalia.
 
De acordo com Eleni, nos encontros a adoção de crianças maiores não é necessariamente incentivada. "Acreditamos que o respeito ao perfil desejado é importante e não deve ser alterado meramente pela questão prática do tempo de espera. O que é feito é um trabalho de conscientização de que há uma predominância de crianças mais velhas no cadastro, logo essas crianças seriam as que estão disponíveis no momento para adoção. Em segundo lugar levantamos para as famílias o questionamento do que elas atribuem a maternidade/paternidade para que elas reflitam se apenas e necessariamente é o bebê quem vai preencher esse perfil desejado", revela.
 
FAMÍLIAS SOLIDÁRIAS
 
O Programa Famílias Solidárias é outra importante iniciativa para a ampliação do perfil do adotado, que foca também em grupos de irmãos. O projeto, implantado em 2012 pela 2ª Vara da Infância e Juventude, consiste no acompanhamento de famílias que se dispõem a adotar crianças e ou adolescentes que pertencem a grupo de irmãos, quando após consulta ao CNA, verifica-se a impossibilidade de que todos sejam adotados por uma única família.
 
A ação pauta-se no compromisso assumido pelos adotantes de manter o vínculo entre os irmãos que serão adotados por diferentes famílias. "Essa comunicação é feita por diversos meios como telefone, internet. O importante é que se mantenha o vínculo fraterno entre os irmãos. O que vimos com esta iniciativa foi um aumento da possibilidade de conseguir a adoção de crianças mais velhas também", afirma Eleni Munguba.
 
ADOTE UM PEQUENO TORCEDOR
 
Outro programa que busca ampliar o perfil do adotado é o "Adote um Pequeno Torcedor", desenvolvido por meio de uma parceria entre a 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, o time Sport Club do Recife e o Ministério Público de Pernambuco. A proposta é conseguir famílias interessadas em adotar crianças de 7 anos ou mais que vivem nos abrigos do Recife. A campanha foi lançada no dia 30 de agosto de 2015 no jogo entre Sport e Flamengo, realizado na Arena Pernambuco. Para marcar o lançamento, 22 crianças que vivem em abrigos da capital pernambucana entraram em campo de mãos dadas com os jogadores, que exibiram os nomes delas no uniforme. Antes do jogo foi exibido um vídeo com o depoimento de crianças que esperam ser adotadas e expressaram a vontade de ter uma família.
 
Segundo o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, Élio Braz, a campanha representa um excelente momento de conscientizar a população sobre essa questão. "Buscamos chamar a atenção não só dos torcedores do Sport, mas de toda a população pernambucana, para que o maior número possível de crianças que vivem nos abrigos sejam adotadas", reforça.
 
Para divulgar o projeto foi criado o site www.adoteumpequenotorcedor.com, no qual é possível conhecer o perfil das crianças que podem ser adotadas por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.  No site, ainda há informações sobre a Lei nº 12.010, que trata da adoção no Brasil, e os contatos da Justiça para os interessados em adotar. Para a campanha foram criados um filme e várias peças para mídia online e redes sociais.  O trabalho de divulgação é realizado pela Agência Ogilvy.
 
A ideia de lançar a campanha surgiu no início de 2015. Aproveitando a grande popularidade do Sport Club do Recife, o seu presidente-executivo, João Humberto Martorelli, entrou em contato com o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, para desenvolver o projeto. "Achei a ideia maravilhosa e prontamente quis estabelecer a parceria com a direção com a direção do time. Temos que trabalhar em conjunto para reduzir ao máximo o número de crianças abandonadas, que precisam ter uma família", afirma o juiz Élio Braz.
 
ESTRELA GUIA E ANJO DA GUARDA: ALTERNATIVAS À ADOÇÃO
 
Os vínculos criados com o apadrinhamento trazem transformações significativas à vida dos padrinhos e afilhados
 
A adoção nem sempre é o caminho para se construir laços de afinidade e afetividade com uma criança ou adolescente que necessita de apoio e estrutura familiar. O apadrinhamento afetivo ou financeiro de meninas e meninos que vivem em instituições de acolhimento é mais uma possibilidade. Essa opção pode ser concretizada através do Programa Estrela Guia, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, do Anjo da Guarda, da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, do Anjos de Olinda, da Vara da Infância e Juventude de Olinda, e do Apadrinhamento da Vara da Infância de Petrolina, que buscam padrinhos principalmente para os acolhidos que não recebem visitas de parentes ou cujos pais foram destituídos do poder familiar. São crianças, que na maioria das vezes, não contam mais com o auxílio da família biológica ou são as mais preteridas por quem pretende adotar.
 
O apadrinhamento financeiro é destinado a custear a qualificação pessoal e profissional dos acolhidos, com escolas, cursos profissionalizantes e práticas de esportes. Já o afetivo tem por objetivo criar vínculos além da instituição, através do compromisso de acompanhar o desenvolvimento do afilhado por meio de visitas, passeios nos fins de semana ou comemorações especiais.
 
A primeira madrinha do Anjo da Guarda foi a secretária executiva Susiane Scarparo, moradora do bairro de Piedade. Casada e mãe adotiva de um menino de 2 anos de idade, Susiane conheceu uma adolescente de 17 anos quando foi buscar o filho no Lar de Maria. "Ela se aproximou, conversamos e daí veio a ideia de pelo menos poder conviver com ela nos finais de semana, já que não disponho de tempo ou recursos para uma segunda adoção. Procurei a Vara da Infância, soube do programa Anjo da Guarda, e me inscrevi nele imediatamente", conta. Ela considera a experiência muito positiva. "É gratificante e desafiador. Cresci como ser humano, e sei que estou sendo essencial para que o futuro dela seja melhor".
 
A convivência trouxe mudanças para a vida da adolescente. Ela melhorou o rendimento escolar, sendo aprovada em disciplinas nas quais esteve em recuperação no ano anterior ao apadrinhamento, além de demonstrar ter elevado a autoestima e se considerar mais feliz. De acordo com a madrinha, desde o início da convivência com a jovem, a juíza e a equipe de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos da Vara de Infância e Juventude tem disponibilizado acompanhamento constante. "Contamos com apoio ininterrupto, profissional e institucional".
 
Os vínculos criados com o apadrinhamento trazem transformações significativas à vida dos afilhados. A psicóloga do Estrela Guia, Carolina Albuquerque, destaca os relatórios que são feitos com a criança e o adolescente antes e após eles terem sido apadrinhados. "Observamos uma mudança surpreendente, principalmente na autoestima das crianças", observa. Para Carolina, o fato de contar com um apoio exclusivo faz toda a diferença para o acolhido, que em sua maioria, além de estar privado do convívio da família, passou anos dividindo a atenção dos funcionários das instituições de acolhimento.
 
"É uma experiência enriquecedora para todos. Quando alguém diz que quer apadrinhar uma criança para fazer caridade não entendeu o significado da iniciativa. Ele não vai só doar, há um aprendizado mútuo", ressalta a psicóloga. Antes de se engajar ao programa, os interessados tiram todas as dúvidas sobre o apadrinhamento com a equipe do Estrela Guia. Em seguida passam por uma entrevista com um psicólogo e um assistente social, e recebem uma visita domiciliar. Todas as precauções são tomadas para que haja segurança principalmente no apadrinhamento afetivo em que se estabelece uma relação de convivência com o acolhido. Para ser padrinho é necessário ter mais de 18 anos, independente do estado civil, sexo ou orientação sexual.
 
Apesar do apadrinhamento não ter como objetivo final a adoção e significar situações jurídicas diferentes, em alguns casos o padrinho acaba procurando a vara da Infância e Juventude para adotar o afilhado. Os interessados em apadrinhar devem estar conscientes, entretanto, de que nem sempre isso é possível. "Embora a probabilidade seja mínima, existe o risco da criança ou adolescente ser adotado por outra pessoa que se inscreva no Cadastro Nacional de Adoção, mas a chance do padrinho ser o primeiro da fila nesse processo é bem maior", observa a coordenadora do programa, Eleni Munguba.
 
As crianças que são adotadas pelos padrinhos são as que teriam menos chances de conseguir uma família substituta sem o convívio prévio com os futuros pais. Acolhidos na faixa etária de sete a 17 anos, grupos de irmãos, ou aqueles que possuem algum tipo de deficiência representam ainda uma pequena minoria nas estatísticas de adotados no país.
 
 
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Texto: Redação | Ascom TJPE