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TJPE agiliza pagamento de precatórios; só neste ano já foram R$ 186 milhões

Imagem da deusa da Justiça, Têmis
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem adotado um planejamento permanente com o objetivo de abreviar o prazo para pagamento dos valores precatórios no Estado. Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Neste ano, foram pagos mais de 1.200 processos, totalizando um valor de R$ 186 milhões.

Na atual gestão, foram colocadas em prática diversas iniciativas, entre elas, a automação de procedimentos, modernização do sistema de cálculos e o aprimoramento de normas internas que disciplinam o assunto no âmbito do Judiciário estadual. 

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal, sendo o meio para se realizar os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária. Do total pago este ano, R$ 32 milhões são relativos ao pagamento realizado mediante acordo direto – possibilidade prevista na Constituição - realizado pelo ente devedor Estado de Pernambuco. 

“O pagamento mediante acordo proporciona vantagens para o erário público, em virtude da economia proporcionada pelo deságio no valor devido e para o credor em virtude da antecipação proporcionada pela possibilidade de antecipar o recebimento”, ressaltou o coordenador geral de Precatórios do TJPE, juiz José Henrique Coelho Dias da Silva. Atualmente, há um estoque de 11 mil precatórios inscritos junto ao TJPE. 

Para que o pagamento seja realizado, é necessário que ocorra a emissão do ofício precatório expedido pelo juízo de execução, com as informações necessárias para que o Tribunal organize a lista de ordem cronológica para comunicar os devedores e incluir os valores na proposta orçamentária do ano seguinte. Consulte AQUI a classificação. 

A quitação dos precatórios pelos entes e entidades devedoras pode ser realizada em dois tipos de regime: 

Comum - No qual deverão realizar o aporte de valores até o último dia do ano seguinte ao de inscrição, em uma conta especial aberta com o objetivo de receber os recursos correspondentes. Após a realização desses aportes, o TJPE transfere o valor devido para contas individuais vinculadas a cada precatório.  

Especial – Onde são seguidos critérios diferenciados. Nessa modalidade, os aportes são realizados em parcela mensal, em valores correspondentes a percentual da receita corrente líquida, no montante suficiente para quitar o débito até 31 de dezembro de 2029.

 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik