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Órgãos integrantes do Sistema de Juizados Especiais são reestruturados pelo Tribunal

Com a finalidade de reestruturar os órgãos integrantes do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Pernambuco, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou, na edição 222 do Diário de Justiça eletrônico de 12 de dezembro de 2023, a Resolução n. 510/2023 que altera a Resolução nº 408, de 10 de maio de 2018 e a Resolução nº 318, de 31 de outubro de 2011.

O 1º Colégio Recursal, com sede na Comarca da Capital, formado pelas Turmas 1 e 2, possui titularidade colegiada, será composto por três juízes(as) titulares e a lotação dos Presidentes de Turmas Recursais nos gabinetes da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência ocorrerá da seguinte forma:

- Presidente da Turma 1 no 1º Colégio Recursal da Capital, com competência plena: Cível, Criminal e Fazendária;

- Presidente da Turma 2 no 1º Colégio Recursal da Capital, com competência plena: Cível, Criminal e Fazendária;

- Presidente da Turma Recursal Única do 2º Colégio Recursal de Pernambuco;

- Presidente da Turma Recursal Única do 3º Colégio Recursal de Pernambuco; e

- Presidente da Turma Recursal Única do 4º Colégio Recursal de Pernambuco.

Outra mudança é que devem ser propostos diretamente perante à Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, em autos próprios, por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe 2º grau:  Pedido de Uniformização de Jurisprudência, Reclamação, Incidente de Assunção de Competência e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.  Segundo a Resolução, fica vedado o protocolamento nos autos do processo no qual foi protocolado o acordão pela turma recursal. E, caso a petição seja proposta nos próprios autos do processo no qual houve o acórdão hostilizado, não deve ser recebida e nem processada.

Por fim, a propositura de Pedido de Uniformização de Jurisprudência, de Reclamação, de Incidente de Assunção de Competência ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não importam no sobrestamento automático dos processos pendentes nos quais foram proferidos os acórdãos hostilizados, mas depende de expressa determinação do Presidente da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência ou do Relator.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE