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Justiça determina afastamento temporário do prefeito de Belém de Maria

O juiz Sander Fitney Brandão de Menezes, em exercício cumulativo da Comarca de Belém de Maria, decidiu pelo imediato afastamento temporário do prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva, e de mais seis integrantes de cargos da Prefeitura, por atos de improbidade administrativa. O magistrado decidiu também pelo bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura. A decisão liminar faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Promotoria de Justiça de Belém de Maria. Da decisão cabe recurso.
 
A denúncia do MPPE aponta a existência de uma organização criminosa atuando no município de Belém de Maria para desviar ilicitamente recursos públicos, mediante dispensas indevidas de licitações e a promoção de licitações fraudulentas, com a participação de empresas fantasmas, sem a correspondente prestação dos serviços contratados. Os atos ilícitos teriam resultado no prejuízo de cerca de R$ 3 milhões aos cofres do município, o que configura além de crime passível de punição pelo Direito Penal, ato grave de improbidade administrativa.  De acordo com o MPPE, a organização criminosa seria comandada pelo prefeito Valdeci José da Silva.
 
Além do prefeito, foram afastados temporariamente dos cargos: o secretário de Turismo e Cultura do município, Eurivaldo Gonçalves Ferreira (vulgo Val Areias); o supervisor de serviços do município, Flávio Roberto da Silva (vulgo Flávio Canaã); o tesoureiro da cidade, Raul Alves de Oliveira; o diretor administrativo da Secretaria de Finanças, Anderson Florêncio da Silva; a presidente da Comissão de licitação do município, Claudineide Maria da Silva; e o procurador jurídico da cidade, Kelvin Emmanuel Gomes.
 
De acordo com os autos, o bloqueio imediato de todas as contas bancárias da Prefeitura de Belém de Maria não compromete as obrigações emergenciais, que serão cumpridas durante este período, por meio de autorização judicial, após prévia justificação do gestor. Ainda segundo a decisão, serão expedidos mandados às instituições bancárias/financeiras para que recusem quaisquer operações bancárias nas contas do município sem ordem judicial enquanto permanecer o bloqueio. 
 
A liminar determina também o bloqueio, indisponibilidade e sequestro de valores monetários e bens imóveis dos acusados até o montante de R$ 3 milhões, que poderá ser elevado posteriormente a partir de novas informações e documentos, tornando-se indisponíveis os imóveis registrados em nomes de todos. Além da quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito Valdeci José da Silva, e outros envolvidos.
 
Para consulta processual: NPU: 0000250-22.2015.8.17.0240
 
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE