Notícias

Juiz utiliza aplicativo para agilizar audiências de custódia em época de pandemia

Para agilizar o trâmite das audiências de custódia, em época de propagação do novo coronavírus (covid-19), o juiz Luiz Carlos Vieira Figueiredo adotou a comunicação com as partes do procedimento jurídico via whatsapp. Por meio do aplicativo, o magistrado realiza o envio e recebimento de manifestações de membros do Ministério Público (MPPE) e Defensoria Pública (DPPE), quanto à manutenção ou relaxamento da prisão de cada acusado. O juiz realiza audiências de custódia todas as segundas-feiras na Central de Flagrantes da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.

Desde segunda-feira (23/3), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que as audiências de custódia em todo o Estado sejam realizadas remotamente. Dentre as medidas adotadas, os Autos de Prisão em Flagrante Delito expedidos pela Central de Flagrantes são enviados aos juízes plantonistas via e-mail corporativo.

Segundo o magistrado, em um momento atípico como o que o mundo vem passando, é preciso que se busquem medidas alternativas para garantir a continuidade da prestação jurisdicional a toda a população. “Todos os envolvidos no sistema de justiça estão comprometidos na pronta solução dos casos encaminhados à Central de Flagrantes da Capital, com utilização das ferramentas tecnológicas possíveis que permitam agilizar a solução dos casos, preservando-se todas as prescrições legais e constitucionais”, enfatiza.

Durante o plantão em que atuou, os Autos em Flagrante foram enviados aos integrantes do MP e Defensoria Pública via whatsapp, que retornaram com suas respectivas manifestações por meio de arquivos de áudio ou texto. De acordo com o juiz Luiz Carlos, a iniciativa tornou o processo muito mais ágil e ele pretende continuar utilizando o método em seus próximos plantões. “Conseguimos finalizar sete audiências de custódia em um tempo bem menor que o habitual, onde teria que esperar o envio de cada parecer, por e-mail. Sem dúvida, a comunicação por aplicativo facilitou a troca de informações em tempo real”, destaca.

Após a decisão do juiz pela manutenção da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, a determinação é enviada à Central de Flagrantes com seu respectivo Mandado de Prisão ou Alvará de Soltura para cumprimento.

A modalidade remota para audiências de custódia e outros serviços do Judiciário pernambucano foi regulamentada por meio do Ato Conjunto nº06, de 20 de março de 2020, em conformidade com as determinações estabelecidas pela Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

......................................................................................
Texto: Amanda Machado  |  Ascom TJPE
Imagem: iStock