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Instrução normativa regulamenta uso de plataforma de videoconferência do CNJ na Infância e Juventude

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou nesta sexta-feira (17/4) a Instrução Normativa Conjunta nº 10 que autoriza o uso da Plataforma Emergencial de Videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da ferramenta Cisco WebEx, nas varas de competência da Infância e Juventude do Estado, durante o período de pandemia do coronavírus (covid-19). A ferramenta poderá ser usada nas audiências de processos do sistema socioeducativo, nos casos de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, bem como na realização de audiências e atos de urgência no âmbito das medidas de proteção, incluindo os acolhimentos que põem em risco a garantia da integridade física e mental das crianças e dos adolescentes. Para os demais casos deve ser aplicado o disposto na Recomendação 62/2020 do CNJ. Com a publicação da instrução, fica proibida a utilização de qualquer outra plataforma ou ferramenta de videoconferência para a realização das audiências. 

A plataforma será direcionada especificamente ao uso em audiências de apresentação e de análise de continuidade de adolescentes em privação de liberdade; em audiências de justificação, ou seja, as que são referentes à oitiva da defesa do adolescente quanto ao descumprimento de medida socioeducativa, nos termos da Súmula 265 do STJ e art 43, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); em audiências UNA, que são as de instrução e julgamento dos adolescentes; e em audiências e atos considerados urgentes relativos a processos envolvendo crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional. 

Os juízes deverão solicitar seu cadastramento na Plataforma Emergencial de Videoconferência diretamente ao CNJ, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link https://www.cnj.jus.br/formularios/plataforma-videoconferencia/. Só precisam realizar o cadastro, o organizador das sessões ou o juiz, não sendo necessário aos demais participantes das audiências fazer o cadastro. Após a realização do cadastro, o juiz deverá consultar as informações disponíveis para a utilização da ferramenta no link do CNJ https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/orientacoesutlizacao/. Aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e equipes interprofissionais será dado o pleno acesso e participação nas audiências realizadas de forma remota. 

Para possibilitar a realização das audiências virtuais, a secretaria da vara da Infância e Juventude deverá entrar em contato com os representantes do MP, da Defensoria Pública e advogados, e também com a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e as equipes das instituições de acolhimento questionando sobre suas condições de infraestrutura e se aceitam participar da audiência remota. Caso ocorra dificuldade de ordem técnica justificável que impeça a realização da videoconferência, e não sendo possível a solução imediata, o fato será registrado no termo da audiência, que pode ser redesignada, por meio de certidão a ser anexada nos autos. 

O magistrado poderá solicitar auxílio ao Núcleo de Assessoramento em tecnologia da Informação da Coordenadoria da Infância e Juventude, para esclarecer dúvidas sobre o sistema, por meio do e-mail cij@tjpe.jus.br. 
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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Imagem: iStock