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Instrução normativa estabelece critérios para processos de execução fiscal

Visando dar mais eficiência aos processos e às unidades judiciárias de execuções fiscais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) editou a Instrução Normativa n. 02/2021. O regulamento é resultado de uma parceria entre o TJPE e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que busca aperfeiçoar o gerenciamento e a cobrança da dívida ativa das entidades públicas jurisdicionadas. A colaboração entre as instituições foi firmada no mês de novembro através da assinatura do Protocolo de Intenções n. 01/2020. 

De acordo com a instrução, os magistrados com competência para processar e julgar ações de execuções fiscais estaduais e municipais devem verificar se os exequentes observam os critérios e requisitos estabelecidos na Resolução n. 119/2020 do TCE-PE. O normativo estipula que o processamento dessas ações só deve ocorrer quando as especificações determinadas forem devidamente preenchidas. Esta ação resultará na diminuição do número de execuções e da alta taxa de congestionamento no Judiciário. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o volume crescente de cobranças judiciais de dívidas ativas não corresponde ao aumento no ingresso de receitas fiscais.

Entre os casos considerados atos antieconômicos, que podem caracterizar desperdício de dinheiro público, estão o processamento de dívidas do mesmo contribuinte em ações distintas; o ajuizamento do processo antes do protesto do crédito inscrito em certidão de dívida ativa; a não inscrição do devedor em cadastros restritivos de créditos; e o ajuizamento de execuções fiscais de valor igual ou menor ao piso estabelecido como antieconômico. Esses casos devem ser informados ao TCE-PE, por meio de ofício, quando constatados, independente da fase que se encontra o processo. Eles também podem ensejar a correspondente apuração de infração, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução n. 119/2020.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE