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Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e ao incentivo ao consumo


 

O Dia Mundial do Direito do Consumidor ou Dia do Consumidor, como é mais conhecido, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para chamar a atenção dos direitos básicos que necessitam ser garantidos a todos os consumidores. Apesar da data, 15 de março (sexta-feira), destacar os direitos inerentes aos compradores, ela é utilizada pelo comércio para alavancar as vendas. Geralmente na semana da comemoração, lojistas oferecem produtos com descontos. Mas é preciso estar atento às promoções, verificando se de fato elas são verdadeiras, e ao incentivo ao consumo, comprando itens desnecessários e, com isso, contrair dívidas.

Comprou algum produto e teve algum direito desrespeitado? Acumulou dívidas devido ao descontrole nas contas ou consumo excessivo e comprometeu sua renda? Caso o valor da causa seja de até 20 salários mínimos, o cidadão pode ingressar com uma ação nos Juizados Cíveis e das Relações de Consumo de Pernambuco. Se for superior a esse valor, ele pode pleitear seus direitos por meio de uma ação nas varas cíveis do Estado, com acompanhamento de advogado ou defensor público. O consumidor pode ainda buscar o serviço do ProEndividados que presta assistência aos devedores dando orientação e realizando avaliação e renegociação das dívidas.

Confira abaixo informações sobre o Juizado Digital e o programa ProEndividados promovidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e saiba como cobrar o seu direito e/ou como sair do endividamento.

Juizado DigitalLançado pelo TJPE em agosto de 2020, a ferramenta permite aos cidadãos, que não possuem advogados e precisam ajuizar ação nos Juizados Cíveis ou Fazendários, registrar queixas de forma on-line (Juizado Digital - Juizados Especiais - TJPE). Confira AQUI vídeo sobre a iniciativa. No formulário disponibilizado devem ser preenchidos dados como nome, endereço, e-mail, telefone para contato, além do registro da queixa. Nela necessitam constar a descrição do fato, as informações referentes a outra parte (nome da pessoa ou do estabelecimento) e o valor da indenização almejada. Os documentos comprobatórios da queixa também podem ser anexados. Após a conclusão da queixa, o sistema gera um número de protocolo.

Nos casos de pendência ou falta de informação, é solicitado ao requerente o saneamento para que haja a devida distribuição processual. Após este procedimento, é realizada a distribuição do feito à unidade judiciária. Toda tramitação acontece por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) e o andamento pode ser acompanhado pela parte através do link disponibilizado no site do TJPE.

ProEndividados - O Núcleo de Conciliação do TJPE - Nupemec oferece ao consumidor o Programa ProEndividados - Tratamento de Situações de Superendividamento – uma situação definida tecnicamente como “a impossibilidade de a pessoa física, leiga e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo”.

Para divulgar mais sobre o serviço, ensinar sobre a situação de superendividamento, oferecer dicas financeiras, e disponibilizar um teste em que o consumidor pode medir o seu grau de endividamento, o Programa ProEndividados disponibiliza uma cartilha online em sua página no site do TJPE.

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Texto: Cláudia Franco - Izabela Raposo | Ascom TJPE
Imagem: iStock