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Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e ao incentivo ao consumo

O Dia Mundial do Direito do Consumidor ou Dia do Consumidor, como é mais conhecido, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para chamar a atenção dos direitos básicos que necessitam ser garantidos a todos os consumidores. Apesar da data, 15 de março, destacar os direitos inerentes aos compradores, ela é utilizada pelo comércio para alavancar as vendas. Geralmente na semana da comemoração, lojistas oferecem produtos com descontos. Mas é preciso estar atento às promoções, verificando se de fato elas são verdadeiras, e ao incentivo ao consumo, comprando itens desnecessários e, com isso, contrair dívidas. 

Comprou algum produto e teve algum direito desrespeitado? Acumulou dívidas devido ao descontrole nas contas ou consumo excessivo e comprometeu sua renda? Caso o valor da causa seja de até 40 salários mínimos, o cidadão pode ingressar com uma ação nos Juizados Cíveis e das Relações de Consumo de Pernambuco. Se for superior a esse valor, ele pode pleitear seus direitos por meio de uma ação nas varas cíveis do Estado. O consumidor pode ainda buscar o serviço do ProEndividados que presta assistência aos devedores dando orientação e realizando avaliação e renegociação das dívidas.

Confira abaixo informações sobre o Juizado Digital e o programa ProEndividados promovidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e saiba como cobrar o seu direito e/ou como sair do endividamento.

Juizado Digital – Lançado pelo TJPE em agosto de 2020, a ferramenta permite aos cidadãos, que não possuem advogados e precisam ajuizar ação nos Juizados Cíveis ou Fazendários, registrar queixas de forma on-line (Juizado Digital - TJPE).

No formulário disponibilizado devem ser preenchidos dados como nome, endereço, e-mail, telefone para contato, além do registro da queixa. Nela necessitam constar a descrição do fato, as informações referentes a outra parte (nome da pessoa ou do estabelecimento) e o valor da indenização almejada. Os documentos comprobatórios da queixa também podem ser anexados. Após a conclusão da queixa, o sistema gera um número de protocolo.

Nos casos de pendência ou falta de informação, é solicitado ao requerente o saneamento para que haja a devida distribuição processual. Após este procedimento, é realizada a distribuição do feito à unidade judiciária. Toda tramitação acontece por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) e o andamento pode ser acompanhado pela parte através do link disponibilizado no site TJPE. 

No local - Além de poder utilizar a ferramenta Juizado Digital, o cidadão pode comparecer presencialmente aos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo. Em Pernambuco, são 43 Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, sendo 23 em Recife, 10 na Região Metropolitana e 10 no interior, além de mais 2 Juizados com competência mista (Cível e Criminal). Esses Juizados Especiais não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum e utilizam procedimentos mais céleres e objetivos.

Para iniciar um processo nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo qualquer cidadão pode entrar em contato por telefone ou e-mail com as unidades ou Centrais de Recebimentos de Queixas Orais e realizar o agendamento. Confira os contatos AQUI.  

ProEndividados – O Núcleo de Conciliação do TJPE – Nupemec oferece ao consumidor o Programa ProEndividados - Tratamento de Situações de Superendividamento – uma situação definida tecnicamente como “a impossibilidade de a pessoa física, leiga e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo”.

Os casos mais comuns de superendividamento são devidos a gastos por meio de cartão de crédito e à obtenção desenfreada de empréstimos pessoais. Os interessados em receber auxílio podem procurar o programa de forma espontânea, em que os próprios devedores procuram o serviço do Proendividados para tentar regularizar seus débitos. Pode participar qualquer pessoa física que se encontre em situação de superendividamento (devedor, leigo e de boa-fé), maior de 18 anos, com qualquer renda familiar e que não tenha capacidade econômica de quitar suas dívidas, independentemente do valor.

Para divulgar mais sobre o serviço, ensinar sobre a situação de superendividamento, oferecer dicas financeiras, e disponibilizar um teste em que o consumidor pode medir o seu grau de endividamento, o Programa ProEndividados disponibiliza uma cartilha online em sua página no site do TJPE.

Recife: Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
Avenida Martins de Barros, 593, 2º andar
Bairro: Santo Antônio
Telefones: (81) 3182.0888 / 0889 / 0886
E-mail: proendividados@tjpe.jus.br
 
Caruaru: Unidade Asces – Caruaru
Rua Amsterdam, 1234 - 1º andar
Bairro Universitário
Telefone: (81) 2103.2046 / 9971.7077
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock