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Videoconferências aproximam profissionais da Infância e Juventude do TJPE

Encontros virtuais trazem agilidade e economia às reuniões de trabalho da Infância e Juventude

Encontros virtuais trazem agilidade e economia às reuniões de trabalho da Infância e Juventude 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, em 29 de agosto, as primeiras reuniões através de videoconferência de profissionais da Infância e Juventude de todo o Estado. A partir de agora, os encontros virtuais servirão para aproximar servidores que compõem as equipes multidisciplinares da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), além das Varas com competência no assunto. Inicialmente, duas transmissões aconteceram no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica) no Recife. Pela manhã, a transmissão reuniu 34 profissionais do grupo de trabalho voltado à adoção. No turno da tarde, a videoconferência também foi o meio utilizado por cerca de 40 servidores que integram o Programa Acolher. 

Até dezembro, o grupo de trabalho que trata das adoções fará uma análise detalhada dos casos de crianças e adolescentes que estão no perfil do Projeto Família, desenvolvido pela Ceja/PE, e que tiveram os estágios de convivência familiar acompanhados pelas equipes envolvidas. O objetivo é identificar os elementos em comum, bem como os aspectos específicos que possam ter interferido negativamente na construção de vínculos entre os possíveis adotantes e adotados, causando a interrupção no estágio de convivência familiar.

Para o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, é preciso haver uma análise aprofundada das causas que levam à devolução de crianças e adolescentes por pretendentes à adoção. “No país inteiro, tem sido detectado uma ampliação no número de devoluções de crianças e adolescentes que estão sendo adotados, ainda no período de convivência, que é aquele anterior à consumação da adoção. Muitas razões são atribuídas ao fator, mas ainda não existe um estudo científico adequado para apontar as causas. Muitos dos casos de devoluções acontecem por meio de adoções diretas, de pessoas que não se submeteram a um estudo crítico e avaliativo de um psicólogo, assistente social e pedagogo, por exemplo”, declara.

O magistrado conclui afirmando que, mesmo tendo um índice pequeno de devoluções, Pernambuco está buscando um diagnóstico coletivo dos casos de devolução para que o problema seja enfrentado. “O número de devoluções, em Pernambuco, é muito baixo, mas, ainda assim, o fenômeno existe. A gente está querendo detectar onde, quando e por que aconteceu, tentar traçar um perfil para criar uma política séria de intervenção para que até o final do ano tenhamos um retrato da realidade aqui do estado para que possamos corrigir eventuais falhas”, explica.

Para o coordenador do Programa Acolher, Paulo Teixeira, as videoconferências servirão como aliadas fundamentais na integração entre os servidores, além de representar uma importante economia de tempo e dinheiro. “O Programa Acolher está implantado, atualmente, em 22 comarcas pernambucanas, sendo metade da região metropolitana do Recife e a outra de cidades do Interior. A videoconferência, viabilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), veio como uma ferramenta fundamental para as reuniões do Grupo de Trabalho do Programa, onde são discutidos os casos das mulheres que desejam entregar suas crianças para adoção, pois hoje podemos garantir a participação de todas as equipes, com um custo operacional mínimo e sem prejudicar a rotina de trabalho dos colegas das comarcas mais distantes”, afirma.

Iniciativa – O Programa Acolher foi implantado pelo TJPE no ano de 2011, tendo como principal objetivo evitar que crianças sejam abandonadas, adotadas de forma ilegal ou expostas a situações de risco. Especificamente no Recife, desde 2009, também existe o programa Mãe Legal. A iniciativa consiste na implantação e uniformização da execução de serviços jurisdicionais e faz atendimento e assistência a mulheres que manifestem o interesse de entregar seus bebês para adoção. Dessa forma, obedecendo aos critérios legais, procura-se garantir o bem-estar dos bebês, mantendo a autonomia da mulher, por meio de um atendimento humanizado, seguro e livre de constrangimentos.

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE