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TJPE institui Mutirão Eletrônico de Sentenças

Um martelo sendo batido e a imagem da justiça ao fundo

Visando reduzir o acervo de processos conclusos e atender às Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, por meio dos Atos n. 204/2022 e 205/2022, o Mutirão Eletrônico de Sentenças em 12 unidades dos Juizados Cíveis e das Relações de Consumo e no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (JEFP).

De acordo com os Atos, o mutirão terá a duração de quatro meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa, caso haja necessidade de serviço. A meta de produtividade para as magistradas e os magistrados que participarão da iniciativa é de 45 sentenças por mês, não sendo contabilizados neste número os processos que foram convertidos em diligências ou os que tiverem despachos e decisões proferidas. A previsão é que a iniciativa comece em março.

As juízas e os juízes que desejam participar do mutirão devem realizar a inscrição através do e-mail coordenadoria.juizados@tjpe.jus.br. Na comunicação eletrônica deve constar a unidade em que exerce suas atribuições habituais, os períodos de férias agendados para 2022, a certidão do número de acervo da unidade e dos percentuais de cumprimento de Metas do CNJ e a indicação das unidades de acumulação, caso haja. O prazo de inscrição é de cinco dias a partir desta sexta-feira (18/2), quando foram publicados os Atos no Diário de Justiça eletrônico (DJe). Serão permitidas inscrições de magistradas e magistrados de qualquer circunscrição, não sendo necessário o deslocamento, já que os litígios são eletrônicos, e não será concedido o pagamento de diferença de entrância para quem atuar no mutirão.

Conforme o Ato n. 204/2022, participam do Mutirão Eletrônico de Sentenças o 22º JECRC da Capital, o 1º JECRC de Olinda e 1º JECRC de Jaboatão, cada um com três vagas; o 2º JECRC de Jaboatão; o 23º JECRC, 21º JECRC, 1º JECRC, 5º JECRC, 8º JECRC, 24º JECRC e 6º JECRC da Capital, com duas vagas para cada unidade judiciária; e JECRC de Caruaru também com duas vagas. Já o mutirão do 3º JEFP da Capital foi instituído por meio do Ato n. 205/2022 e possui três vagas. Os critérios para a seleção são pertencer ao Sistema de Juizados Especiais; atuar em unidade jurisdicional da área Cível ou da área Cível e Fazendária, de acordo com cada Ato; a quantidade de unidades para quais a magistrada ou o magistrado esteja designado; e o percentual de cumprimento das Metas Nacionais do CNJ sob sua jurisdição.

As candidatas e os candidatos que possuírem mais de um período de férias na vigência do mutirão terão as inscrições indeferidas. Não podem participar da seleção quem for titular das unidades judiciárias auxiliadas e as pessoas que, injustificadamente, não tenham cumprido as metas de julgamento no tempo aprazado em mutirões anteriores nos últimos dois anos. Caso o número de inscritos seja superior ao das vagas, a produtividade será utilizada como critério de desempate. O resultado da seleção será divulgado no DJe, por meio de Portaria.

As magistradas e os magistrados selecionados atuarão no Mutirão em jurisdição plena e exercício cumulativo. 
Quem se afastar da iniciativa devido ao gozo de férias terá prorrogada a sua atuação por igual período. O mutirão tem como processos-alvo os conclusos para sentença na fase de conhecimento. Os embargos de declaração desses litígios, eventualmente interpostos, serão julgados pela juíza ou pelo juiz que proferiu a sentença. 

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: iStock