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TJPE instala dois grupos de Câmaras Cíveis

Desembargadores do TJPE

Desembargadores do TJPE, na Presidência, durante instalação dos Grupos de Câmaras Cíveis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recriou e instalou o 1º e o 2º Grupo de Câmaras Cíveis. A Emenda Regimental 02/2018, que trata do tema, foi publicada na Edição 113 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 20 de junho de 2018 e já está em vigor. Dentre as funções dos grupos, estão os atos de processar e julgar ações rescisórias de acórdãos de Câmara Cível ou de Turma de Câmara Regional nas causas cíveis; e reclamação contra ato pertinente à execução de acórdão.

Em 23 de julho, na presença de magistrados e servidores, uma solenidade foi realizada no Gabinete da Presidência, no Recife, para tratar das atividades desempenhadas pelos dois grupos. Estiveram presentes o presidente Adalberto de Oliveira Melo e os desembargadores Jones Figueirêdo, José Fernandes, Bartolomeu Bueno, Jovaldo Nunes, Fernando Cerqueira, Alberto Virgínio, Patriota Malta, Eurico de Barros e Agenor Ferreira. Confira as fotos da cerimônia no álbum do TJPE no Flickr.

Presidido pelo desembargador José Fernandes de Lemos, o 1º Grupo de Câmeras Cíveis terá sessões ordinárias às 14h de quarta-feira, na primeira e na terceira semanas do mês, na Sala Desembargador Antônio de Brito Alves, localizada no primeiro andar do Palácio da Justiça, no Recife. Já o 2º Grupo é presidido pelo desembargador Jones Figueirêdo Alves, com sessões ordinárias na mesma sala às 9h de quarta-feira na segunda e na quarta semanas de cada mês.

Além do desembargador José Fernandes, o 1º Grupo é composto pelos desembargadores Bartolomeu Bueno, Jovaldo Nunes, Fernando Ferreira, Frederico Neves, Eduardo Sertório, Josué Fonseca, Agenor Ferreira e Itabira de Brito. O 2º Grupo, além do desembargador Jones Figueirêdo, é formado pelos desembargadores Eduardo Paurá, Alberto Virgínio, Fernando Martins, Patriota Malta, Eurico de Barros, Francisco Tenório, Roberto Maia e Stênio Neiva.  

O 1º Grupo de Câmaras Cíveis é composto pelas 1ª, 3ª e 5ª Câmaras Cíveis. “Com a mudança, os benefícios são inestimáveis e evidentes para o jurisdicionado com maior número de sessões. No modelo anterior, com 18 integrantes, havia dificuldades para a realização da Seção”, lembra o desembargador José Fernandes.

A 2ª, 4ª e 6ª Câmaras Cíveis formam o 2º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE. “A restauração dos grupos de Câmaras Cíveis representa uma contribuição maior para uma jurisdição mais rápida em função de que os processos eram antes afetos à Seção Cível, implicando uma participação maior de membros julgadores e uma pauta mais ampla. A redistribuição dos processos efetivamente vem representar um contributo de maior rapidez na razoável duração do processo e consequentemente uma prestação de justiça sempre qualificada”, afirma o desembargador Jones Figueirêdo.

Magistrados e servidores do TJPE

Integrantes do TJPE durante instalação do 1º e 2º Grupos de Câmaras Cíveis

Com as mudanças, a Seção Cível, presidida pelo desembargador Jones Figueirêdo, passará a ser realizada mediante convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias com a competência de apreciar ações rescisórias contra acórdãos dos Grupos de Câmaras Cíveis, por exemplo. Confira dias, horários e locais de realização de todas as sessões ordinárias de órgãos colegiados do TJPE clicando AQUI.

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Texto e fotos: Francisco Shimada | Ascom TJPE