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Juizado do Folião registra sete ocorrências no Galo da Madrugada

Imagem de pessoas sendo atendidas em sala de audiência, com banner do Juizado do Folião ao fundo da imagem

A unidade atuou das 13h às 21h no sábado (2/3) na Estação Central de Metrô

Durante o desfile do Galo da Madrugada, no último sábado (2/3), sete casos foram encaminhados às unidades do Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Das audiências dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), duas foram realizadas no Fórum Thomaz de Aquino e cinco na Estação Central de Metrô do Recife. O Juizado atuou nos dois polos das 13h às 21h. 

No fórum, houve transações penais, sendo uma prestação de serviço à comunidade devido à provocação de tumulto e uma prestação pecuniária no valor de 200 reais por posse de drogas. Já na estação, houve duas renúncias, quando há desistência por uma das partes, sendo um caso de ameaça e um de provocação de tumulto; duas transações penais por posse de drogas com prestação de serviço em ambas; e um caso de desacato que foi arquivado.
 

Imagem de sala de audiência de custódia, com pessoas sendo atendidas e um policial escoltando

Atendimento também foi realizado no Fórum Thomaz de Aquino

Para a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luiza Câmara, a presença do Estado reforça o combate e a prevenção de crimes no evento. “Mesmo contando com a presença de uma grande multidão, a atuação do Judiciário permite que o desfile de um dos maiores blocos de rua do mundo aconteça sem maiores transtornos”, afirmou a magistrada.

Esta foi a 12ª edição do Juizado do Folião, parceria do TJPE com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados – Seccional Pernambuco (OAB-PE), a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Direitos Humanos, as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto de Medicina Legal (IML) e o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB). A unidade tem competência para atender ocorrências que envolvam crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassam dois anos de prisão. 

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Texto: Andréa Neves - Francisco Shimada | Ascom TJPE
Fotos: Silla Cadengue | Cacoete Produções | Ascom TJPE