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Decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador Bartolomeu Bueno
A decisão foi assinada ainda na quarta-feita (6/5)
Liminar foi indeferida com base nas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado
Réu foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver
Instituição deve pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados. Ainda é possível recorrer da decisão.
O grupo Cencosud Brasil Comercial Ltda foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de...