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TJPE suspende reintegração de posse durante pandemia da Covid-19

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu temporariamente a reintegração de posse de um terreno pertencente a um hotel localizado no município de Igarassu, Região Metropolitana do Recife. A decisão, do desembargador Jones Figueiredo, considerou "os fortes impactos do Covid19, na sociedade humana e, também, nas relações jurídicas". O magistrado concedeu efeito suspensivo transitório aos efeitos da sentença, enquanto durar o período atípico dos trabalhos da Justiça, devido ao combate à pandemia. O cumprimento da sentença fica suspenso liminarmente, até que seja restabelecida a total normalidade do funcionamento dos serviços judiciários da Justiça estadual.

Na decisão, o magistrado afirma que o cumprimento imediato da sentença significa um risco para todos os envolvidos neste momento. “O cumprimento imediato da sentença, conforme requerido e deferido nos autos do Processo nº 0000189-50.2020.8.17.2710, com a remoção instante de dezenas de famílias sem teto, certamente representará o agravamento da situação de exposição pessoal e disseminação do coronavírus; dificultando, destarte, que esse contingente vulnerável, em local outro, diverso e indeterminado, prossiga em confinamento, sob o isolamento social de quarentena; ampliando, de efeito, a cadeia de contágio”, justifica.

O desembargador Jones Figueiredo argumenta ainda que “a própria mobilidade em execução imediata da ordem reintegratória envolvendo, além das famílias desalijandas, força pública e atores outros para uma reintegração pacífica, significaria manifesta ruptura ao distanciamento social agora imperante e necessário”.

A decisão considera que o momento representa fato extraordinário e requer medidas equivalentes. “É necessário atuar com prudente arbítrio para a suspensão temporária ou adiamento de determinados atos, mesmo que inexistam regras transitórias em previsões pontuais legislativas”, pontua.  

Em sua fundamentação, o desembargador menciona a possibilidade de suspensão da eficácia da sentença, previstos pelo parágrafo 4º do art. 1.012 do CPC, quando há risco de dano ou de difícil reparação. “Induvidoso que a reversibilidade da grave crise de emergência sanitária por conta do “Covid19” não dispõe de expectativas temporais seguras, uma alternativa que melhor informa o prazo adequado do efeito suspensivo transitório recursal haverá de atender princípio da razoabilidade, sob pena de prejuízo ao eventual direito da parte contrária”, conclui.

Para consulta processual

Nº: 0000169-98.2016.8.17.2710

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Texto: Amanda Machado - Ascom TJPE
Imagem: iStock