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TJPE promove primeiro leilão eletrônico dos bens da massa falida da empresa Gratícia Alimentos na quinta-feira (30/3)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizará uma série de três leilões exclusivamente eletrônicos, para vender equipamentos, máquinas e veículos da massa falida da empresa Gratícia Produtos Alimentícios S/A. O primeiro leilão virtual acontecerá nesta quinta-feira quinta-feira (30/3), às 14h, no site https://www.inovaleilao.com.br/. Podem propor lances virtuais pessoas físicas e jurídicas. Para isso, é necessário realizar cadastro prévio no site do leilão. Os interessados que se encontram habilitados já podem propor lances virtuais até o horário de encerramento do lote.
Na hipótese de não haver lances virtuais nesta quinta-feira (30/3), ainda estão previstos mais dois pregões eletrônicos. O segundo acontecerá no dia 6 de abril; e o terceiro, no dia 13 de abril. Ambos, terão início às 14h. O edital referente ao leilão da massa falida foi publicado, no Diário de Justiça Eletrônico do dia 7 de março de 2023, pela 4ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes no processo 0011774-52.2015.8.17.0810.
Diogo Martins é o leiloeiro designado oficialmente pela Justiça pernambucana para realizar o leilão virtual. O edital do pregão eletrônico pode ser lido no link https://www.inovaleilao.com.br/arquivos/leiloes/editais/6409dc521a64d.pdf. As fotos dos bens disponíveis podem ser acessadas na página dedicada ao leilão: https://www.inovaleilao.com.br/lotes/595-001-lote-englobado-equipamentos-maquinas-e-veiculos-massa-falida-graticia. As visitas aos bens deverão ser agendadas com o leiloeiro pelo e-mail diogo@inovaleilao.com.br, ou pelo telefone (81) 3132.5966.
De acordo com o edital, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, impostos e encargos sociais. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no
ato do leilão.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE