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TJPE regulamenta vinculação de depósitos judiciais e outros recursos financeiros do Judiciário estadual ao Banco do Brasil

Balança da Justiça


A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, através do Ato n. 759/2022, que será publicado nesta quarta-feira (17/8), que todos os depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), vinculados ao Poder Judiciário estadual, sejam recolhidos exclusivamente no Banco do Brasil S/A. Os valores deverão ser recolhidos através da expedição de guia de depósito judicial, no site do Banco do Brasil, pagável em toda rede bancária do país até a data do vencimento.

Os depósitos judiciais e de RPV ficarão à disposição do Juízo ao qual o processo está vinculado. Ainda de acordo com o Ato, a gestão dos depósitos judiciais sob a guarda do Banco do Brasil será feita pela unidade judiciária competente, mediante acesso ao Sistema BB Digital,pelo portal do Banco do Brasil ou outras plataformas que venham a ser disponibilizadas. O sistema de acesso aos depósitos judiciais limitará a cada usuário o correto nível de acesso às informações e demais funcionalidades, com diferentes tipos de perfis.

A concessão de acesso aos sistemas do Banco do Brasil ou à sua revogação, bem como a alteração do tipo de perfil associado para cada usuário, vão ocorrer mediante acionamento do Escritório Setor Público Pernambuco, a partir do envio de solicitação formal, assinada pelo magistrado ou magistrada responsável pela respectiva unidade judiciária.

O levantamento dos valores mantidos em contas judiciais no Banco do Brasil será efetuado através de ordem do Juízo competente, por meio de alvará judicial e com seu posterior envio à referida instituição bancária para liquidação por meio do Malote Digital. Somente em casos de indisponibilidade do Malote Digital, e mediante urgência justificada, será tolerada a expedição de alvarás físicos, como modo de evitar o perecimento do direito e danos à coletividade. Nesses casos, o Banco do Brasil deverá conferir a autenticidade da assinatura, através do cartão de autógrafo apresentado pelo magistrado ou magistrada responsável.

O levantamento de alvarás será feito, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente informada pelos(as) seus(as) beneficiários(as). Os dados de pagamentos constarão no documento, mediante petição do advogado(a), onde deve constar nome, CPF, instituição bancária destinatária, agência e conta. Na falta dessas informações, o(a) beneficiário(a) do alvará precisará informar os dados bancários em qualquer agência do Banco do Brasil.

Já os montantes referentes a valores requisitados de precatórios devem ser feitos nas contas informadas aos entes e entidades devedoras, conforme disposto nos artigos n. 15 e 16 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Para a efetivação desses depósitos, é necessário que a pessoa interessada acesse o site do Banco do Brasil e escolha a opção depósito em continuação, devendo utilizar o número da conta informada pelo TJPE. 

De acordo com o normativo, a gestão dos recursos de precatórios, sob a guarda do Banco do Brasil, será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que também determinará, por meio de ofício, a movimentação entre as contas únicas mencionadas no artigo n. 16 da Resolução n. 303/2019 e as contas individuais previstas no artigo 31. Os ofícios serão encaminhados ao Banco do Brasil através do Malote Digital.

O levantamento dos montantes mantidos nas contas de precatórios será autorizado mediante ordem de pagamento eletrônica, que será transmitida através do Sistema de Ordem de Pagamento Eletrônica (SOPE). Esta deve ser cumprida, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente do(a) beneficiário(a), podendo este fornecer seus dados bancários em qualquer agência do Banco do Brasil. As informações, referentes a valores migrados enviadas pelo sistema citado, tomarão por referência o número da conta aberta originalmente pela Caixa Econômica Federal. 

Da transição entre as instituições bancárias - A realização de depósitos judiciais, de precatórios e de RPV junto à Caixa Econômica Federal (CEF) poderão ser feitas até esta terça-feira (16/8). As guias expedidas até esta data que não forem pagas no seu respectivo vencimento, deverão ser desconsideradas, sendo necessária a expedição de uma nova guia de depósito, conforme estabelece os artigos 1° e 5° do Ato n. 759/2022 do TJPE.

A partir desta quarta-feira(17/8), as ordens de transferências expedidas pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) deverão ser direcionadas à agência 3234-4 do Banco do Brasil (instituição financeira 001).

Devido à migração dos valores, os resgates das contas judiciais não contingenciadas pela Lei Complementar n. 151/2015 e Emenda Constitucional n. 99/2017 ficam suspensos no período de 19 a 22 de agosto de 2022. Já os valores das contas judiciais contingenciadas pela Emenda Constitucional n. 99/2017 não podem ser resgatados de 19 a 31 de agosto de 2022.

Os saldos de depósitos judiciais, de precatórios e de RPV existentes na Caixa Econômica Federal (CEF) deverão ser transferidos para o Banco do Brasil no dia 19 de agosto de 2022. Após a migração, as contas judiciais receberão nova numeração no Banco do Brasil, conforme contrato firmado entre esta instituição financeira e o TJPE. Já as comunicações entre o Poder Judiciário pernambucano e o Banco do Brasil, que envolvam saldos migrados, tomarão por referência o número da conta aberta originalmente na CEF.

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Texto: Redação | Ascom TJPE