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TJPE publica Portaria regulamentando o uso de princípios e regras do Governo Digital 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou, na edição 227 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria 112/2024 que regulamenta a Lei Federal n. 14.129/2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (PJPE), a qual dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública. A desburocratização e modernidade dos serviços digitais acessíveis; o uso de tecnologia e de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão(ã); a proteção de dados pessoais são algumas das diretrizes do Governo Digital a serem seguidas pelo PJPE. 

Inicialmente, a Portaria explica algumas definições como autosserviço, dados abertos, laboratório de inovação e plataforma de governo digital. Já no tocante à digitalização, afirma que o TJPE priorizará a utilização de soluções digitais para gestão de seus processos, tanto judiciais quanto administrativos. Assim, os setores que emitem atestados, certidões, diplomas, mandados, cartas ou outros documentos comprobatórios com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinando-os eletronicamente na forma da Lei n. 14.063/2020.

A prestação digital dos serviços públicos também deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, sendo realizado preferencialmente, por meio do autosserviço e sem interferir no direito ao atendimento presencial. Nesse sentido, o TJPE deverá, no âmbito de suas competências, manter atualizadas a Carta de Serviços ao(à) Cidadão(ã), as informações institucionais e as comunicações de interesse público.

Já as comunicações, notificações e intimações poderão ser realizadas por meio eletrônico, inclusive mediante aplicativos de comunicação. Todavia, isso não vai gerar direito subjetivo, caso os meios de comunicação não estejam disponíveis. Para isso, as ferramentas usadas para comunicação dos atos deverão dispor de meios que permitam comprovar a autoria; ter meios de comprovação de emissão e de recebimento; e serão passíveis de auditoria.

Por fim, em parceria com outros tribunais, o TJPE poderá gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências; e em conjunto, formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais. Caberá à Presidência, com respaldo nas normas e nos procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas na Portaria 112/2024 e em demais normas correlatas.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE