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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Núcleo 4.0 do Segundo Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 2G – ECECC), para atuar em apoio ao TJPE, nas apelações cíveis e nos agravos de instrumento que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito em andamento e com elevado prazo para julgamento. O Ato 1554/2024 foi publicado na edição 288 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11/12).
O Núcleo 4.0 2G – ECECC iniciará suas atividades no dia 7 de janeiro de 2025 e terá duração de um ano, prorrogável por igual período. Neste núcleo, os processos tramitarão em conformidade com o "Juízo 100% Digital"; o atendimento às partes e advogados(as) será realizado exclusivamente por meios eletrônicos, tais como "Balcão Virtual", e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo ou de voz; e os julgamentos colegiados ocorrerão em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais (Plenário Virtual).
Com exceção dos processos suspensos que não poderão ser transferidos, o acervo de processos transferidos ao Núcleo 4.0 2G – ECECC será distribuído eletrônica, equitativa e aleatoriamente entre os(as) juízes(as) da 3ª Entrância designados(as) para compor as suas Turmas. Serão duas Turmas, cada uma constituída por dois(duas) juízes(as) de 3ª Entrância e um(a) desembargador(a), que exercerá a presidência do órgão, observado o período mínimo de um ano, permitida a recondução.
Por fim, as 1ª e 2ª Turmas do Núcleo 4.0 2G – ECECC constituem-se como unidades autônomas, inclusive no sistema processual eletrônico. E a Diretoria Geral, as Secretarias Judiciária, de Planejamento, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem assim o Comitê Gestor do PJE e os demais órgãos e unidades administrativas do Tribunal adotarão as providências a seu cargo necessárias à instalação e funcionamento do Núcleo 4.0 2G – ECECC.
Para mais informações, acesse o Ato 1554/2024 na íntegra.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE