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TJPE divulga programação de ações pelos dez anos da Lei Maria da Penha

Foto de mulher sendo impedida de falar por uma mão colocada na boca. Fundo preto onde se lê: Silêncio não protege. Denuncie. Dez anos da Lei Maria da Penha.

Para comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que acontece no dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, divulga o calendário de eventos promovidos de 3 a 30 deste mês. As ações, que abordam o trabalho desenvolvido pelo Judiciário pernambucano no combate à violência contra a mulher, serão realizadas em todo o estado. Confira a programação.
 
A mobilização será marcada por seminários, palestras, debates, capacitações e distribuição de material informativo sobre a Lei Maria da Penha. As atividades têm como público-alvo homens em cumprimento de medidas protetivas, mulheres moradoras de comunidades com alto índice de violência doméstica, estudantes de escolas públicas, servidores e profissionais que trabalham com a temática e acolhimento à mulher vítima de violência.
 
Cartaz, em fundo preto, onde se vê o rosto de uma mulher sendo impedida de falar. Frase: silêncio não protege. Denuncie.
Também para marcar o aniversário da Lei, o TJPE participará da V Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, promovida de 15 a 19 de agosto. O evento, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), prioriza o julgamento de processos em que mulheres são vítimas de violência. Em Pernambuco, participam da ação, no 1º Grau, as dez varas de violência doméstica e familiar instaladas nas cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Petrolina, as varas criminais, e as unidades judiciais do Tribunal do Júri do Estado; e no 2º Grau, as quatro Câmaras Criminais e a Câmara Regional de Caruaru.
 
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, destaca a importância do debate sobre o tema com a sociedade e a agilização processual dos crimes de violência contra a mulher. "Precisamos atuar tanto na prevenção quanto na repressão da violência doméstica. O mês de agosto é significativo pelo aniversário de uma lei que representa um instrumento jurídico relevante, que vem contribuindo de forma decisiva para fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher", afirma.
 
A desembargadora ressalta, ainda, a possibilidade do fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher durante a realização das iniciativas promovidas no Judiciário estadual através do diálogo com as demais Instituições do Estado que compõem este grupo como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias da Mulher (Estadual e Municipais), Delegacias, Policia Militar, Conselhos de Direitos e a sociedade civil organizada, dentre outros.
 
Lei – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
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