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TJPE define a política para destinação de valores decorrentes de condenação criminal

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu, através do Provimento Conjunto 2/2024, a política institucional para a gestão e destinação de valores provenientes das prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal. A norma foi publicada na edição 262/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de 18 de novembro. Confira AQUI.

Nas suas disposições gerais, o Provimento traz a definição de prestação pecuniária, unidade gestora, conta vinculada, conta estadual, e do "CadPrest", sistema destinado ao credenciamento de entidades públicas e privadas com finalidade social, à divulgação de editais e à prestação de contas.

A norma cria a Comissão Gestora da Política de Prestação Pecuniária do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, que será composta por três juízes(as) e três servidores(as). Ela será responsável pela organização do cadastro das entidades públicas e privadas no sistema CadPrest; pelo auxílio às unidades gestoras no manejo e na destinação dos valores oriundos das penas de prestação pecuniária; e pela realização de ações necessárias para a destinação dos valores recolhidos na Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias.

O Provimento Conjunto também trata do recolhimento, do manejo e da destinação dos valores das penas de prestação pecuniária pelas unidades gestoras; das entidades beneficiárias; do edital de seleção de projetos; da execução dos projetos e da prestação de contas; e da conta estadual de destinação de prestações pecuniárias.

Por fim, a normativa estabelece que as unidades gestoras deverão dar correta destinação aos recursos provenientes da pena de prestação pecuniária pelo menos uma vez por ano. Também fica autorizado o repasse dos recursos de que tratado no artigo 6º do Provimento à Defesa Civil, independentemente de prévio credenciamento, para ações de combate aos efeitos de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem seus efeitos.

A prestação de contas dos recursos destinados à Defesa Civil deverá ser realizada diretamente pela entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas e essas destinações devem ser comunicadas à Comissão Gestora e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de cinco dias, contados da transferência.

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Texto: Redação | Ascom TJPE