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Em virtude do estado de calamidade pública, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. A suspensão foi válida de 2 a 10 de maio de 2024.