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A integração em um novo ambiente familiar, para quem espera pela adoção, representa a realização de um sonho – mas há casos em que isso separa irmãos, originando também aflições Para essas situações, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) executa, desde 2012, o Programa Famílias Solidárias, voltado à manutenção de vínculos entre irmãos, quando se configura a impossibilidade de adoção por uma só família.
A iniciativa fez do TJPE referência no âmbito da conservação de laços entre irmãos em famílias acolhedoras diferentes. De seu início até março de 2024, acompanhou 103 crianças e adolescentes inseridos em 75 lares, formando mais de 50 grupos fraternos. São centenas de pessoas envolvidas nessa cadeia.
A ação atende o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), recomendando a preservação dos laços fraternais entre irmãos nos casos em que eles precisarão ser adotados por famílias diferentes. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das 5.094 crianças e adolescentes disponíveis no cadastro atualmente, 60% têm um ou mais irmãos.
Concebida pela 2ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) da Capital, o programa é desenvolvido em conjunto com o Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna) e prevê uma série de iniciativas havendo necessidade de separações entre irmãos. Os pretendentes assinam um termo onde se comprometem a cumprir orientações quanto à condução de quem terá nessa situação a única possibilidade de adoção.
O coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz, destaca que os cuidados envolvem uma equipe multidisciplinar, também seguindo orientações do ECA. Desta forma, as adoções acompanhadas pelo TJPE contam com profissionais de áreas como psicologia, serviço social e pedagogia.
“O direito não dá conta de tudo, e nem deve. Nós vamos até onde chega nossa capacidade e, a partir daí, trocamos experiências, vivências e qualificações”, explica. “Viabilizamos além da adoção: criamos uma estrutura de apoio para que a criança ou o/a adolescente adotado(a) sinta que continuará com seus irmãos e ganhará outros entes afetivos em uma nova família”, conclui o desembargador.
A psicóloga Carolina Albuquerque diz que, a partir de configurada a inviabilidade de adoção conjunta, a equipe programa-se para o formato alternativo. “Passamos a trabalhar com o abrigo de referência e alinhar com o juiz a autorização para seguir na alternativa da adoção separada”, conta. Ela lembra ainda que há inclusive o cuidado para que irmãos separados pela adoção sejam acolhidos pelas suas novas famílias em um mesmo momento.
Uma das pessoas que aderiu ao programa, a fim de garantir que Marcelo (nome fictício), seu filho, mantivesse contato com os irmãos da família de origem, foi a enfermeira Maria (nome fictício): “Em uma das reuniões no nosso pré-cadastro, ficamos sabendo que existia essa possibilidade de os irmãos manterem o vínculo via o Famílias Solidárias e percebi que era tudo muito tranquilo”, conta.
“Minha preocupação era sobre obrigações de, por exemplo, a cada 30 ou 15 dias, as crianças se encontrarem: só que não é assim”, garante. "A gente pode combinar com as famílias e as crianças como vamos manter esse vínculo”, diz Karla, que explica: “Meu filho tem duas irmãs que não estão aqui em Pernambuco e fala com ela por videochamada”.
Equipe: O NACNA é formado pelas assistentes sociais Adriana Mendonça, Eleni Crisóstomo e Taciana Frazão; pela pedagoga Luana Dantas, e pelas psicólogas Carolina Albuquerque e Patrícia Monteiro.
Contatos: (81) 3181-5917/ 5919 / 5961 / 5978 nacna@tjpe.jus.br
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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Imagem: Ascom TJPE