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Júri condena réu Edson Cândido Ribeiro a pena de 26 anos pelo homicídio de Kauanny Mayara Marques da Silva

O réu Edson Cândido Ribeiro foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de de Kauany Mayara Marques da Silva em Júri popular realizado, na última quarta-feira (23/10), no Fórum de Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco. Ribeiro foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado. A vítima tinha 18 anos. Seu corpo foi encontrado em um bueiro. O julgamento foi presidido pela juíza de direito Adriana Torres. A Defensoria Pública de Pernambuco representou o reú.

As qualificadoras do homicídio foram: por motivo torpe, sem dar chance de defesa à vítima e feminicídio (artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI do Código Penal). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco, o réu era ex-companheiro da vítima e queria reatar o relacionamento. A vítima recusou reatar com o ex e teria sido assassinada por esse motivo. O processo referente ao caso é o de nº 0000125-55.2022.8.17.2650.

Durante a sessão do júri, estavam previstos os depoimentos de seis testemunhas antes do interrogatório do réu. Três testemunhas foram dispensadas e três prestaram depoimento. O réu foi interrogado e, em seguida, houve a fase de debate entre promotoria, assistente de acusação e defesa do acusado. Por fim, os jurados reuniram-se em uma sala secreta e votaram. O júri foi encerrado com a leitura da sentença.


Essa foi a segunda condenação do réu. Em janeiro deste ano, Edson Cândido Ribeiro foi condenado a pena e 43 anos, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo homicídio qualificado e estupro da estudante Jailma Muniz da Silva, de 19 anos, em Glória do Goitá, crime cometido em janeiro de 2022. O corpo de Jailma foi encontrado em um matagal. As Polícias Civil e Militar organizaram uma megaoperação para achar e prender o suspeito pelas mortes das duas mulheres. Após oito dias de busca, o suspeito foi preso. Esse segundo caso é o processo de nº 0000053-68.2022.8.17.2650.

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE