Últimas Notícias

Instrução Normativa delega ao juízo da execução a decisão sobre retenção/destaque de honorários contratuais em sede de precatório

Foi publicada, na edição 150/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (22/8), a Instrução Normativa 24/2023, que trata da delegação ao juízo da execução a decisão sobre retenção/destaque de honorários contratuais em sede de precatório.  Leia aqui a publicação.

De acordo com a normativa, fica delegada a decisão sobre a existência, o(s) beneficiário(s) e os percentuais de retenção/destaque de honorários advocatícios contratuais sobre o crédito inscrito em precatório ao juízo da execução. A medida vale, inclusive, para a determinação do(s) novo(s) beneficiário(s) nas hipóteses de cessão dos honorários advocatícios contratuais e de falecimento do advogado originalmente beneficiário. 

A Instrução Normativa ainda determina que o juízo da execução especifique, já no ofício precatório ou, posteriormente, através de comunicação à Coordenadoria Geral de Precatórios, se haverá retenção/destaque de honorários advocatícios contratuais sobre o crédito inscrito em precatório; caso haja, qual o(a) beneficiário(a), inclusive determinando se será o(s) advogado(s), pessoa(s) física(s), ou a sociedade de advogados, pessoa jurídica, e qual o percentual do crédito a ser destacado, conforme autorização em contrato de honorários.

Caso não exista determinação pelo juízo da execução para retenção/destaque de honorários advocatícios contratuais até o momento da liberação do crédito inscrito em precatório, a Coordenadoria Geral de Precatórios pagará o valor ao beneficiário principal.

……………………………………
Texto: Redação | Ascom TJPE