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De acordo com o Ato Conjunto n.02/2022, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial e as audiências presenciais, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus devem manter 70% da sua força de trabalho em regime presencial. De acordo com a republicação, estão dispensados deste regime apenas as pessoas que atuam em teletrabalho e gestantes. As servidoras e os servidores com mais de 60 anos devem trabalhar presencialmente. Leia aqui o Ato Conjunto na íntegra.