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Comissão de Heteroidentificação do TJPE divulga lista completa de candidatos(as) validados(as) para o Enam


 

Nesta segunda-feira (1º/04), a Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CPH/TJPE) publicou a relação nominal de todos(as) candidatos(as) cujas declarações foram validadas pela Comissão, após a conclusão da segunda etapa de verificação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para o Exame Nacional da Magistratura (Enam), realizada nos dias 19, 20 e 21 de março. Confira o Edital 02/2024, publicado na edição 58 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Os(as) candidatos(as) indicados(as) na lista acima, a partir do dia 2 de abril, já podem fazer o download do comprovante de validação, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, no formulário eletrônico, que estará disponível no portal oficial do TJPE, para consequente envio do(a) interessado(a) no sítio eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

Já aqueles que não tiveram validada a autodeclaração, se desejarem recorrer da decisão da CPH/TJPE, poderão preencher o formulário eletrônico disponível no portal oficial do TJPE, de acordo com as especificações do Edital 02/2024, no período de 02 a 05 de abril. No campo de identificação, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados de CPF e data de nascimento; no campo “documentos”, deverá, no mesmo formulário, anexar a petição recursal de forma legível, clara e objetiva em seu pleito, no “formato PDF”.

Até o dia 22 de abril, será proferida a decisão do recurso pela CRH/PJPE e a relação nominal dos(as) candidatos(as), cuja condição for validada pela CRH/PJPE, será publicado por Edital no DJe, até o dia 23 de abril. Só depois disso, poderão fazer o download do comprovante de validação, para consequente envio do(a) interessado(a) no sítio eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/enam até o dia 26 de abril.

As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades e o(a) candidato(a) considerado inapto(a) no procedimento de heteroidentificação participará do Enam no regime da ampla concorrência.

*Atualizado em 4/4/2024

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: iStock