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TJPE institui o Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal



Com o objetivo de atuar em apoio às unidades judiciárias criminais de primeira instância em todo o território estadual, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 53/2024, que institui o Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal. O Ato foi republicado na edição 296 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (17/12).

O Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal atuará exclusivamente em processos envolvendo pessoas presas, priorizando os casos de pessoas privadas de liberdade há mais de 90 dias e os processos de pessoas custodiadas nos estabelecimentos prisionais do Complexo do Curado, do Presídio de Igarassu e do Centro de Observação e Triagem Prof. Everaldo Luna (Cotel).

Com esta implantação, o TJPE busca otimizar o trâmite de processos criminais que envolvam pessoas presas, com base nos relatórios gerados pelo sistema BNMP 3.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros, além de aumentar os índices de cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ nas unidades criminais, reduzindo os prazos para a realização de audiências e sessões de julgamento.

De acordo com o Ato, o Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal será considerado unidade judiciária autônoma, inclusive para registro no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), e toda a tramitação processual observará as diretrizes do “Juízo 100% Digital”, incluindo a comunicação dos atos processuais. 

Já o atendimento das partes e dos(as) advogados(as) ocorrerá por meio do “Balcão Virtual”, sem prejuízo do uso de outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone, aplicativo “TJPE Atende”, plataforma Microsoft Teams ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ ou de voz, com prioridade para os atendimentos de urgência. Todavia, o atendimento exclusivo de advogados(as) por magistrados(as) e servidores(as) será realizado mediante agendamento prévio, com registro de data e horário, por meio do “Balcão Virtual”.

Na sua composição, o Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal será inicialmente composto por 16 magistrados(as), já designados no Ato Conjunto 53/2024, o qual apresenta também as condições de metas e práticas. Os(as) magistrados(as) interessados(as) em participar deste órgão poderão enviar requerimento à Coordenadoria Criminal, por meio de SEI, com identificação do assunto “participação no programa Justiça 4.0 Criminal”, até 13 de janeiro de 2025. 

Além da atuação dos juízes e juízas, será instituído um grupo de trabalho formado por oito servidores(as), com o objetivo de elaborar os expedientes relativos à designação de audiências de instrução e sessões do Tribunal do Júri, entre outros atos correlatos. A Coordenadoria Criminal solicitará as providências necessárias para a atuação de todos e todas neste programa e, juntamente com a Corregedoria Geral, realizará o monitoramento e o acompanhamento mensal da produtividade dos(as) integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal.

Para mais informações, confira o Ato Conjunto 53/2024 republicado na edição 296 do DJe.

*Atualizado às 8h50 de 18 de dezembro de 2024

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: CNJ