Apresentação

A Comissão é um órgão de apoio operacional a magistrados (as), imprescindível na elaboração das definições necessárias ao cumprimento de decisões referentes a despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, em imóveis urbanos ou rurais.

A Comissão Regional atuará em todos os processos judiciais em trâmite nas unidades jurisdicionais pernambucanas que envolvam as situações já citadas. Para isso, é necessário a expressa determinação do (a) juiz (a) que conduz o processo, sendo vedada a atuação da CRSF/TJPE a requerimento direto de partes, interessados (as) ou quaisquer outros órgãos ou entidades. Ainda segundo a normativa, não haverá cumprimento da ordem de desocupação coletiva sem que a Comissão tenha, previamente, se manifestado no litígio.

A Resolução também trata da composição do órgão, bem como das suas competências. Dentre elas, estão elaborar normas que padronizem sua atuação em todo território pernambucano; atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CejuscS) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo, por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição; e executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.