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TJPE implanta Sistema Processo Judicial Eletrônico no Plantão Judiciário

Mão espalmada próximo de símbolos da Justiça representando a virtualização dos processos

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), decidiu implantar o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Plantão Judiciário Cível e Criminal no âmbito dos 1º e 2º Graus da Justiça estadual. A medida está contida na Instrução Normativa Conjunta nº 10, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe), no dia 16 de agosto.

A partir da próxima sexta-feira (27/8), a normativa de implantação do Pje tem início no Plantão Judiciário Cível e Criminal do 1º Grau da Capital e das comarcas integrantes das sedes de Plantão de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Olinda; e do 2º Grau de Jurisdição. Em relação ao Plantão Judiciário Cível e Criminal das Comarcas de Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina, a implantação do Pje acontece a partir do dia 29 de outubro de 2021.

Para concretizar a configuração do Sistema PJe nos Plantões Judiciários serão criadas as seguintes unidades: dois órgãos julgadores no 2º Grau, denominados Plantão Judiciário Cível do 2º Grau e Plantão Judiciário Criminal do 2º Grau; e dois órgãos julgadores no 1º Grau da Capital, que são o Plantão Judiciário Cível - Sede Capital e o Plantão Judiciário Criminal - Sede Capital.

Também será criado um órgão julgador para cada uma das demais comarcas sede de plantão em Pernambuco, totalizando 14 unidades, a saber: Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes; Plantão Judiciário - Sede Cabo de Santo Agostinho; Plantão Judiciário - Sede Olinda; Plantão Judiciário - Sede Nazaré da Mata; Plantão Judiciário - Sede Limoeiro; Plantão Judiciário - Sede Vitória de Santo Antão; Plantão Judiciário - Sede Palmares; Plantão Judiciário - Sede Caruaru; Plantão Judiciário - Sede Garanhuns; Plantão Judiciário - Sede Arcoverde; Plantão Judiciário -  Sede Afogados da Ingazeira; Plantão Judiciário - Sede Serra Talhada; Plantão Judiciário - Sede Ouricuri; e Plantão Judiciário - Sede Petrolina.

No âmbito do 2º Grau, e para fins de envio de mandados aos oficiais de justiça de plantão, será instituída uma nova zona de plantão na Central de Mandados já existente no Sistema PJe. Já no 1º Grau, haverá uma Central de Mandados própria para cada comarca sede de plantão judiciário.

Módulo Plantão Judicial no Sistema Pje

O módulo Plantão Judicial no Sistema PJe estará disponível aos usuários externos a partir do primeiro minuto seguinte ao fim do horário do expediente forense do dia útil anterior ao primeiro dia do plantão, até o horário limite do último dia de plantão. No caso de suspensão de expediente, o módulo Plantão Judicial estará disponível nas condições estabelecidas no ato da suspensão.

A partir das citadas datas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Plantão Judiciário Cível e Criminal nas comarcas de Pernambuco, todos os processos, petições e expedientes dirigidos ao plantão judiciário deverão ser protocolados, exclusivamente, por meio do Sistema PJe, a fim de receberem Numeração Processual Única (NPU), estando vedado o seu recebimento por outros meios.

O protocolo por meio do Sistema PJe será efetuado mediante uso de certificado digital e observará as disposições desta instrução, sem prejuízo do atendimento, no que couber, das disposições da Instrução Normativa TJPE nº 3, de 01 de fevereiro de 2018, e da Portaria Conjunta TJPE nº 20, de 23 de outubro de 2020.

Para o protocolo no Sistema PJe de petições e expedientes relativos às matérias relacionadas ao plantão judiciário, a autoridade policial, o Ministério Público de Pernambuco, a Defensoria Pública estadual e os advogados deverão adotar os seguintes procedimentos: I - Acessar o Sistema PJe (1º Grau ou 2º Grau), selecionar o menu “processo” e escolher a opção “novo processo”; II - Em seguida, no menu “Seção/Subseção”, escolher a opção “[COMARCA] – Plantão”, selecionando a sede do plantão de acordo com a competência; e III - prosseguir com os demais passos regularmente utilizados no protocolamento de processos.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 10, no caso de auto de prisão em flagrante caberá, exclusivamente, à autoridade policial realizar o protocolamento no Sistema PJe. Ao comunicar a prisão em flagrante ao MPPE e à Defensoria Pública, a autoridade policial deverá informar obrigatoriamente a Numeração Processual Única (NPU) gerada pelo Sistema PJe. No caso de eventual pedido de relaxamento de prisão ou concessão de liberdade provisória relativa ao auto de prisão em flagrante já protocolado no plantão, este deverá ser realizado mediante petição nos próprios autos, vedado o protocolamento de novo processo.

Os autos de prisão em flagrante protocolados até às 10h do dia do plantão serão apreciados pelo juízo plantonista do mesmo dia do respectivo protocolamento, reservando-se ao juízo plantonista do próximo dia ou ao juízo da custódia, se o dia subsequente for útil, a análise daqueles autos de prisão em flagrante protocolados após às 10h, cabendo ao servidor plantonista fazer a redistribuição. No dia útil antecedente ao início do plantão, os autos de prisão em flagrante protocolados até as 10h serão analisados pelo juízo da custódia.

As mídias relativas às audiências de custódia realizadas durante o plantão judicial deverão ser armazenadas exclusivamente no Sistema de Audiência Digital do TJPE, vedada a juntada diretamente no Sistema PJe e a utilização de nuvens de armazenamento. O juízo plantonista deverá alimentar o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já os mandados de prisão e alvarás de soltura deverão ser expedidos, exclusivamente, por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do CNJ.

No caso de representação de adolescentes apreendidos em flagrante prática de ato infracional, caberá, exclusivamente, ao Ministério Público o protocolamento no Sistema PJe, na forma do disposto art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 10, observando-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria Conjunta TJPE nº 20, de 23.10.2020. Sobre eventual pedido de liberdade ou revogação da internação provisória relativa ao auto de apreensão em flagrante já protocolado no plantão, este deverá ser realizado mediante petição nos próprios autos, vedado o protocolamento de novo processo. A Guia de Internação provisória deverá ser expedida pelo juízo plantonista, exclusivamente, por meio do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do CNJ.

Medidas protetivas - As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) recebidas e analisadas durante o plantão judicial devem ser alimentadas, pelo juízo plantonista, no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) do CNJ. As MPU’s deferidas no plantão judicial devem ser cumpridas pelo oficial de justiça plantonista.

Após a implantação do sistema PJe nos plantões judiciários é vedado o recebimento de qualquer expediente, petição ou processo fora do Sistema PJe, salvo, em caráter excepcional, nas seguintes hipóteses: indisponibilidade do sistema PJe; quando o usuário externo não dispuser de certificado digital, em razão de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, e desde que se trate da necessidade de se praticar ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário estadual (Setic) deverá manter a Central de Serviços de TI disponível para atendimento nos horários de plantão divulgados no site do Tribunal; e a equipe da Setic da Corregedoria Geral promoverá as medidas necessárias para assegurar o acesso aos sistemas do CNJ (SISTAC, BNMP, BNMPU e CNACL) a todos os plantonistas, magistrados e servidores.

As orientações sobre o uso dos referidos sistemas encontram-se disponibilizadas no site do CNJ, no endereço https://www.cnj.jus.br/sistemas/. Em caso de dúvida do uso do Sistema PJe no plantão, o interessado deve consultar as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/wiki/, na opção “Orientações para o Plantão Judiciário”.

Para saber mais, leia a Instrução Normativa Conjunta nº 10 na íntegra. 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Istock