Ultimas Notícias

Desembargador julga pedido da Associação dos Delegados de Polícia sobre o trabalho em meio à pandemia do coronavírus

O desembargador Erik Simões, da 1ª Câmara de Direito Público do Judiciário estadual, negou o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco de obrigar o Estado a fornecer imediatamente o material necessário às medidas básicas de higienização, como luvas, máscaras e álcool em gel para as atividades funcionais da corporação. O pedido foi realizado em virtude do trabalho dos policiais em época de disseminação do coronavírus (Covid -19). Na decisão, o magistrado reconhece a necessidade da emergência na execução do pedido, mas assevera que seria uma determinação administrativa a cargo do Poder Executivo do Estado também no sentido do cumprimento rápido das medidas. Erik Simões manteve a decisão do 1º Grau, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por meio do julgamento de um recurso (agravo de instrumento) interposto pela Associação.

A Associação argumentou no recurso que “a situação é de emergência e vai gerar maior necessidade de intervenção das polícias e, portanto, seria preciso preservar a saúde dos trabalhadores do grupo de risco, inclusive fornecendo proteção mínima aos que continuam nas atividades funcionais”. Solicitou também por esse motivo o afastamento dos delegados de polícia que estejam em grupos de risco do atendimento ao público, que são delegados com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, seja pelo deferimento do trabalho remoto ou pela lotação em atividade meio ou fim na qual não haja contato com o público.

Na decisão, o desembargador reforça a situação de perigo de dano ou risco às atividades da corporação, enfatizando, no entanto, que seria temerário que o Poder Judiciário interferisse na distribuição de álcool em gel, ou produto similar e equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, dizendo o que fazer e como fazer com uma obrigação dessa natureza, em total desrespeito à separação dos Poderes. “É uma decisão que cabe exclusivamente ao Poder Executivo”, pontua. Em relação ao pedido emergencial de trabalho remoto para os servidores lotados na Polícia Civil que estejam em grupos de risco, para afastar do atendimento ao público, o magistrado afirma que o Estado já atendeu administrativamente esse pedido através da Portaria nº 092/2020.

Nº do Agravo de Instrumento - 0003481-88.2020.8.17.9000

...............................................................................
Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Imagem: iStock