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Conheça o passo a passo para adoção

O Dia Nacional da Adoção é comemorado neste sábado (25/5). Pela data, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulga uma série de orientações a respeito do tema e uma delas é sobre o passo a passo da adoção. Para adotar uma criança ou um adolescente, no Brasil, o pretendente deve atender ao que está prescrito no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990.

Segundo a norma jurídica, o início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca na qual reside. Caso não tenha Vara especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na Vara competente para o processo de adoção. Nas unidades judiciárias são cumpridas etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.

O requerimento de inscrição junto à Vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade. A documentação necessária está mencionada no artigo 197 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Na unidade judiciária, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da Vara. Depois, o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dará sentença.

Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.  

Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.

Desde a fase do requerimento do cadastramento na Vara competente até a conclusão do processo de adoção, não há necessidade de advogado. Todos os procedimentos são realizados apenas pelo cidadão junto ao Judiciário. Mais informações na página da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.

Desenhos de casais abraçando filhos

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: iStock | Publicidade e Design | Ascom TJPE