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Comissão de Soluções Fundiárias do TJPE promove acordo de reintegração de posse pacífica em Jataúba

Fotografia da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPE com as partes envolvidas no acordo feito no Fórum de Santa Cruz
A audiência de conciliação ocorreu no dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) coordenou a conciliação de um conflito agrário na cidade de Jataúba, a 227 km do Recife, devido à ocupação de um terreno particular, envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e 145 famílias carentes. Por meio da mediação, a Comissão conseguiu construir um acordo de reintegração de posse e de saída pacífica das famílias e do MST, com garantia de assistência social que será promovida pela prefeitura do município e pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). O terreno ocupado tem área total de 239,6 hectares e fica localizado na Fazenda Recanto Feliz, mais conhecida pelo nome Sítio Camarinha D'água, às margens da rodovia PB-214 Km 6, em Jataúba, e no sentido município Congo-PB.

O desembargador Mozart Valadares Pires presidiu a audiência de conciliação entre as partes na manhã do último dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe. O magistrado ainda foi assistido na audiência pela juíza de direito Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas e pelo juiz de direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e o assessor Joálisson Rodrigues Lopes Florêncio. Também participaram da audiência representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Iterpe e da Prefeitura de Jataúba.

“Na audiência de mediação e conciliação entre as partes envolvidas, conseguimos construir uma solução pacífica que garantirá a reintegração de posse do terreno aos proprietários e a saída pacífica do local. A Prefeitura de Jataúba e o Iterpe assumiram o compromisso de prestar assistência social às 145 famílias em situação de vulnerabilidade que estavam na ocupação, com indicação de novos espaços para reassentamento temporário e/ou permanente” afirmou o desembargador Mozart Valadares Pires.

A ocupação do terreno particular teve início em 26 de agosto de 2024. Poucos dias depois, os proprietários ingressaram com o pedido de reintegração no processo nº 0003896-16.2024.8.17.3250, distribuído no dia 03 de setembro de 2024 para a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.

No acordo firmado, as famílias assumiram o compromisso de sair do terreno particular no prazo de quatro meses, sendo o dia 4 de abril de 2025 a data final de saída do local. Ficou definido que caberá ao município realizar um cadastro dos ocupantes para identificar quem está na área e providenciar assistência da Secretaria de Ação Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para aqueles que eventualmente tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Prefeitura também garantirá cestas básicas para as famílias carentes durante os próximos quatro meses. O Iterpe vai realizar, no prazo de 90 dias, estudos para solucionar o reassentamento em outras áreas e analisar o potencial econômico e produtivo das famílias. Em contrapartida, não haverá mais ocupação do terreno particular por novas famílias e pessoas.

Com a conclusão da conciliação, a Defensoria Pública de Pernambuco desistiu do agravo de instrumento 0005202-51.2024.8.17.9480 e a parte autora desistiu do agravo interno interposto. Na hipótese de o acordo homologado não ser cumprido, os proprietários poderão exigir na Justiça o mandado de reintegração de posse para desocupação forçada do terreno nos autos da ação originária nº 0003896-16.2024.8.17.3250.

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Arquivo pessoal Des. Mozart Valadares Pires