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Comarca de São Vicente Férrer iniciará sua agregação à Comarca de Macaparana

Dando continuidade ao processo de agregação de algumas comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a partir da próxima quarta-feira (3/11), será iniciada a agregação da Comarca de São Vicente Férrer à Comarca de Macaparana. De acordo com o Ato GP 959/2021, o procedimento deverá ser finalizado até o dia 17 de novembro, e os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de Macaparana.
 
Seguindo os trâmites realizados anteriormente nas demais agregações, todos os processos da Comarca de São Vicente Férrer serão redistribuídos para a Comarca de Macaparana, com a distribuição equitativa entre as unidades judiciárias. Para isso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) procederá à distribuição automática, no sistema, dos processos da comarca agregada para uma Unidade Judiciária da comarca agregadora. E em relação ao Pje, os magistrados e servidores da comarca agregada devem proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema até a data anterior à desinstalação da comarca. 
 
Processos físicos – O Ato 959/2021 dispõe que cabe à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros. Também deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à Comarca de Macaparana, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade para a qual foi redistribuído.
 
Já os processos físicos arquivados da comarca agregada deverão ser transferidos para o Arquivo Geral em conformidade com a Instrução Normativa TJPE nº 03, de 30 de maio de 2011, devendo os movimentos de remessa no Judwin serem realizados na Fase código 38 (Remessa Interna ao Arquivo Geral) e Destino código 801 (Arquivo Geral de Recife). 
 
Por fim, em relação aos documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca agregada, os mesmos devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o processo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Neste caso específico, os documentos processuais pendentes devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora para a qual o respectivo processo fora redistribuído, devidamente identificados. 
 
Confira o Ato GP 959/2021 na íntegra para mais informações.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE