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TJPE publica Ato Conjunto que determina novas medidas em relação a expediente e atendimento presencial

Imagem aérea do Palácio da Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, publicaram o Ato Conjunto nº19, nesta terça-feira (11/5). A  normativa determina novas medidas em relação a expediente e atendimento presencial em unidades do Judiciário estadual, tendo como objetivo resguardar a vida e a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica. O Ato levou em consideração os indicadores de casos, demandas de UTI e óbitos constantes do Relatório do Gabinete de Combate à Covid-19, emitido pelas autoridades sanitárias do Estado na última sexta-feira (7/5), que demonstram situação de estabilidade sem tendência de queda em todas as Regiões de Saúde. 

Por meio da normativa, de 10 a 30 de maio, fica vedada a realização de toda e qualquer audiência presencial e sessões de julgamento do júri.  No referido período, em eventual situação de urgência observada em processos que envolvam réu preso, adolescente em conflito com a lei internado, crianças e adolescentes acolhidos, ou, quando a parte ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação por videoconferência na audiência, deverá o magistrado, em decisão fundamentada, comunicar a Corregedoria Geral da Justiça a designação e realização na modalidade presencial.

Segundo o Ato, permanecem vigentes as regras relativas às visitas exclusivamente nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como aos depoimentos especiais, estabelecidas no art.3º do Ato Conjunto nº16, de 30 de março de 2021. Tal normativa determina que, caso não seja possível a realização de forma remota, ficam autorizadas as visitas domiciliares ou às instituições de acolhimento para escuta, entrevista ou elaboração de relatórios interprofissionais, exclusivamente nos processos que envolvem crianças e adolescentes em situação de acolhimento. O mesmo se aplica ao depoimento especial previsto na Lei 13.341/2017, para o regular andamento dos feitos de natureza criminal de réus presos, de natureza cível envolvendo criança ou adolescente em acolhimento institucional e de natureza infracional envolvendo adolescente internado provisoriamente.

No período de vigência do novo Ato Conjunto, será restabelecido o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto, para os Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais, bem como para as Unidades Judiciárias Cíveis, Fazendárias, Família e Registros Públicos, Sucessões, Acidentes de Trabalho, Infância e Juventude. Nessas unidades, e nos Juizados da Capital, tão somente naquelas que possuem acervo físico, será permitido o expediente presencial no limite de duas pessoas, de 7h às 13h. O trabalho em tais unidades será voltado para o procedimento de migração de processos físicos para o sistema PJe, bem como para a prática de atos urgentes, inclusive publicações, e nos Juizados, recebimento e digitalização de Avisos de Recebimento (AR´s).

A Coordenadoria da Central de Digitalização poderá adotar regime diferenciado, autorizando dois turnos de 3h com até 50% do total de pessoas alocadas no grupo volante, e no grupo de estagiários, os quais têm atuação exclusiva na classificação de processos a serem remetidos à Central de Digitalização da Capital.

Ainda de acordo com a normativa, nas Unidades Administrativas e Unidades Judiciárias de natureza criminal, infracional e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica autorizado o expediente presencial, de 7h às 13h, no limite de duas pessoas por unidade, para a prática de atos, cumprimento de medidas judiciais urgentes, inclusive publicações e atendimento presencial de processos físicos urgentes desde que mediante prévio agendamento. Já os setores de Distribuição, Protocolo, Diretorias Cíveis de 1º e 2ºgraus, de Família, Criminal e do Agreste permanecem com rodízio de equipe em expediente presencial, no horário de 7h às 13h, no percentual de até 30% das pessoas alocadas na Unidade.

Para o cumprimento do expediente presencial, recomenda-se o sistema de rodízio de servidores e colaboradores, inclusive dos profissionais que atuam na área de saúde do TJPE e dos servidores maiores de 60 anos, que foram vacinados, e deverão retornar ao trabalho presencial após o 28º dia da 2ª dose da vacina, apresentando cópia do cartão de vacinação à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). No entanto, aqueles servidores maiores de 60 anos que optaram por não receber as doses da vacina imunizante, devem ser inseridos também no rodízio, respeitando as regras de distanciamento social e as especificidades de cada unidade.

Em relação aos prazos processuais, fica mantida a sua retomada, iniciada em 1º de maio, do curso dos processos físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, em trâmite nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco. Estão suspensos os demais prazos dos processos físicos, até o dia 30 de maio, exceto os relativos às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE