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TJPE mantém suspenso atendimento presencial até o dia 3 de março

O Tribunal de Justiça de Pernambuco editou o Ato Conjunto nº 02/2022 para manter suspenso o atendimento presencial nas unidades do Judiciário entre os dias 2 de fevereiro e 3 de março de 2022. No período, as partes e interessados devem utilizar os canais virtuais de atendimento disponíveis no site do Tribunal. A medida, tomada em virtude do aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, bem como o surto viral de gripe, especialmente da Influenza –H3N2, consiste em uma das primeiras ações da nova gestão do presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, em conjunto com o corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto.

Até o dia 11 de fevereiro, ficam suspensos os prazos processuais das ações que tramitam em meio físico, ficando assegurada a apreciação de medidas de urgência e necessárias a evitar o perecimento do direito. Os prazos dos processos eletrônicos tramitam normalmente. Também estão mantidas as sessões de julgamento de processos físicos nos órgãos colegiados.

O acesso às unidades judiciárias e administrativas do TJPE será restrito, neste período, a magistrados, servidores e colaboradores, assim como membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados e estagiários; peritos e auxiliares da Justiça. Também terão acesso as partes e testemunhas em audiências de processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar, audiências de adolescente autor de ato infracional, audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri. No período de vigência do ato conjunto, as audiências presenciais que estiverem designadas devem ser remarcadas para um período preferencialmente não superior a 60 dias, mediante encaixe na pauta da Unidade.

Nestes casos, o ingresso aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021, publicada em 29/09/2021, que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19. O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal será liberado após a comprovação da necessidade de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.

A partir do dia 14 de fevereiro, o retorno das audiências de custódia deverá ocorrer somente em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos: Caruaru; Santa Maria da Boa Vista; Afogados da Ingazeira; Palmares; Garanhuns; Petrolina; Vitória de Santo Antão; Serra Talhada; e Salgueiro.

Para garantir o atendimento ao público, estarão disponíveis as plataformas online de atendimento. O contato poderá ser feito via e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, Balcão Virtual, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento. Os servidores das unidades administrativas e judiciárias do TJPE atuarão em regime presencial com 70% da capacidade da força de trabalho, sendo dispensados quem atua em regime de teletrabalho e gestantes.

Para mais informações, acesse aqui o Ato Conjunto nº 02/2022 na íntegra, republicado nesta quinta-feira (3/02). Confira a alteração do ato republicado. 
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE