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TJPE julga se planos de saúde devem custear tratamentos para pessoas com autismo

A responsabilidade dos planos de saúde em custear tratamentos multidisciplinares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será julgada por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC). A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) admitiu, no último dia 28 de novembro, a instauração do procedimento, previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC), cuja aplicação se dá em casos que “envolvem relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos", bem como quando ocorrer "relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.

No TJPE, o Incidente foi originado pela 5ª Câmara Cível. O objetivo é assegurar uma solução homogênea, com uniformização de jurisprudência, para definir se os planos de saúde são responsáveis ou não pelas despesas com métodos específicos e terapias alternativas a exemplo de psicopedagogia, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e psicomotricidade.

O relator do juízo de admissibilidade do Incidente, desembargador José Fernandes de Lemos, destaca a necessidade de se chegar a uma uniformização nas decisões sobre o tema, devido ao seu destacável interesse público. “É notória a relevância da questão discutida e a grande repercussão social, pois a tese a ser fixada versa sobre a responsabilidade das operadoras de saúde pelas despesas de tratamento multidisciplinar do segurado portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), transcendendo interesses subjetivos das partes litigantes, vindo a repercutir em toda coletividade (...) Destarte, é imprescindível assegurar uma solução uniforme à questão de inegável relevância e interesse social", afirma.

Com a instauração do IAC, fica estabelecida a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos quais se discuta a matéria. Outra determinação do TJPE é a intimação, por meio do Diário de Justiça eletrônico (DJe), de partes e demais interessados, incluindo pessoas, órgãos e entidades com interesse no assunto, para que se manifestem acerca do incidente, no prazo de 15 dias.

O Incidente vai definir questões como a obrigação dos planos de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇÃO SOCIAL; os requisitos necessários para que o profissional seja considerado especialista nos referidos métodos; a possibilidade de realização do tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada do plano de saúde e o possível reembolso dos valores gastos; bem como a possibilidade de reparação por danos morais em caso de negativa do plano de saúde.

Também será avaliado se as operadoras de saúde devem arcar com o custo de terapias especiais, além de reembolsos e danos morais nos casos. Após o julgamento do IAC, o acórdão proferido em assunção de competência deve vincular todos os juízes e os órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese da matéria.

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: Unsplash