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TJPE determina a participação em cursos como medida em crimes de menor potencial ofensivo

Pessoas posam sorridentes e abraçadas em uma sala de trabalho

Servidoras da quipe multidisciplinar do Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça e o juiz Flávio Fontes 

O Juizado Especial do Torcedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Jetep/TJPE) está determinando, desde o mês de maio, como pena alternativa, ou mesmo para réus absolvidos, a oportunidade de frequentar cursos profissionalizantes. A iniciativa do juiz criminal Flávio Fontes é realizada em parceria com a Secretaria de Prevenção à Violência e às Drogas do Governo estadual.

“O secretário Cloves Benevides ficou bastante sensibilizado com a iniciativa de aliar a prestação jurisdicional ao combate à reincidência criminal, pois o aprendizado de um novo ofício ajudará a afastar os réus, absolvidos ou não, da prática de novas infrações, até mais graves”, defende o magistrado.

São 30 mil vagas nos cursos que podem atingir cerca de 1,2 mil réus em processos criminais que tramitam no Jetep. Os cursos são acessíveis a pessoas com nível fundamental escolar incompleto e incluem as áreas de barbearia, cabeleireiro, manicure, design de sobrancelhas, operador de caixa, vendas, informática, inglês, hotelaria e assistente administrativo. As empresas que participam, sem acarretar nenhum custo ao TJPE e ao Governo, são dos ramos de produtos de cabelo, informática e administrativo, entre outros.

“O principal objetivo é que os beneficiários adquiram qualificação profissional para que aufiram uma renda nas comunidades onde residem”. O juiz também explica que os atos infracionais cometidos por esse público, segundo os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) distribuídos, são, em sua maioria, o uso de drogas, além dos crimes de lesão corporal leve, ameaça, perturbação do sossego, maus tratos contra animais, dentre outros considerados de menor potencial ofensivo.

“Pretendemos trocar a penalidade de serviço de comunidade, por exemplo, pela oportunidade de frequência nos cursos, sempre em consenso com o Ministério Público, a equipe técnica do Jetep e o próprio réu”, explica o juiz Flávio Fontes.

Competência – O Juizado do Torcedor é uma unidade judiciária itinerante, ou seja, com deslocamento para os locais de realização das partidas. O Jetep/TJPE tem competência para julgar e processar ações cíveis e criminais relacionados ao Estatuto do Torcedor. Além disso, a unidade recebe processos a partir dos TCOs, referentes a crimes comuns.

O órgão atende os torcedores que apresentem problemas com a compra do ingresso; benefício de meia-entrada, ou acesso ao setor reservado. Todas essas ações correspondem à área cível. Já os delitos de menor potencial ofensivo da área criminal incluem atuação de cambistas, invasão de campo, ou importunação ofensiva ao pudor. 

O Jetep/TJPE trabalha com o apoio da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público de Pernambuco. A unidade física está localizada na rua do Futuro, 99, bairro das Graças, no Recife, com funcionamento das 13h às 19h. 

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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Cortesia