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Sessões Virtuais em plenário são implantadas nas Turmas Recursais do I Colégio Recursal da Capital

Detalhe de pessoa em pé em frente a notebook

A 8ª Turma Recursal Cível fará a sessão inaugural nesta segunda-feira, às 14h  

Com o objetivo de agilizar ainda mais o trâmite processual no 2º Grau, a partir desta segunda-feira (12/8), será implantada a sessão virtual nas Turmas Recursais, em plenário, que integram o I Colégio Recursal da Capital. Localizado no Fórum Benildes de Souza Ribeiro, na avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1.919, bairro da Imbiribeira, no Recife, o órgão é composto por oito Turmas Recursais Cíveis e duas Turmas Recursais Fazendária e Criminal. Cada Turma é formada por três magistrados. A legislação que trata do assunto foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) por meio da Instrução Normativa 08/2019. A 8ª Turma Recursal Cível fará a sessão inaugural às 14h.

O julgamento em sessão virtual dos recursos e dos processos de competência originária das Turmas Recursais fica a critério de cada turma. O relator encaminhará a seu critério o feito para julgamento em sessão virtual. Ao solicitar a inclusão de julgamento em sessão virtual, o relator inserirá o voto no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), sendo o voto tornado público somente após concluído o julgamento.

A sessão virtual será convocada mediante publicação de pauta no DJe, até três dias antes do início da sessão de julgamento, com indicação da composição do órgão julgador, do dia e hora do seu início. Até o encerramento do julgamento, o feito poderá ser retirado da pauta por ato de qualquer um dos membros da Turma Recursal que entenda necessária a remessa do feito para julgamento presencial ou peça vista, bem como por ato exclusivo do relator para reexame ou para alterar seu voto. Também será retirado da pauta para julgamento virtual, quando qualquer das partes e/ou Ministério Público, no prazo de três dias, e por petição nos autos, requerer sustentação oral em sessão presencial, ou sem qualquer motivação expressar a não concordância com a modalidade. 

O julgamento em sessão virtual terá duração de até três dias úteis a contar do dia e hora previstos para o início da sessão, prazo no qual o julgador deve se manifestar no sistema do PJe. Caso o julgamento não seja concluído no prazo previsto de três dias, o feito será automaticamente adiado para a próxima sessão virtual, devendo a Secretaria da Turma Recursal providenciar nova publicação. Haverá necessariamente declaração de voto quando o desembargador acompanhar o relator com ressalva de entendimento ou dele divergir.

"Após a utilização do aplicativo WhatsApp como fomento às comunicações processuais nos Juizados Especiais Cíveis, em mais uma iniciativa inovadora e apoiada nas novas ferramentas da tecnologia da Informação, a implantação da sessão virtual inaugurará uma nova forma de julgamento dos processos nos Colégios Recursais. Contribuirá sobremaneira para a celeridade, eficiência e maior escala nos julgamentos dos recursos de sua competência ao permitir que cada relator possa lançar seu voto de qualquer unidade judiciária ou qualquer lugar que permita o acesso ao Plenário Virtual, otimizando tempo e gastos com deslocamento em sessão presencial”, declara a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luíza Câmara.

A magistrada destaca a praticidade para a realização do julgamento da sessão do plenário virtual. “Com efeito, como o acesso aos Colégios Recursais no Estado se faz por mandatos de dois anos em regime de acumulação com uma unidade de primeiro grau, a possibilidade de acessar de qualquer lugar a sessão facilitará em muito o trabalho dos julgadores e, via de consequência, contribuirá para o aumento do número de sessões mensais, possibilitará o julgamento de maior quantidade de recursos e impactará na diminuição do tempo de duração dos processos. A sessão virtual nos Colégios Recursais, o nosso robô Elis e as comunicações processuais via WhatsApp permitem inserir as agendas do futuro no nosso presente, destacando o Tribunal de Justiça de Pernambuco como um dos mais inovadores do país", declarou a juíza.

O vice-presidente do I Colégio Recursal da Capital e presidente da 2ª Turma Recursal Cível, juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos, reforça a celeridade processual que será conquistada com a iniciativa. "Poder realizar o julgamento virtualmente, sem a sessão presencial, contribuirá para a agilização dos julgamentos das Turmas Recursais. Na prática, só haverá necessidade de sessão presencial quando uma das partes do processo demonstrar o interesse de realização de defesa oral perante os juízes integrantes da Turma Recursal, ou quando um desses integrantes entender necessária a discussão da matéria em sessão presencial”, afirmou o magistrado.

O presidente da 8ª Turma Recursal Cível, juiz Auziênio de Carvalho, destaca a relevância da inciativa. “A implantação da sessão virtual nas turmas recursais do Colégio Recursal é de grande importância, pois dará efetividade aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, que prezam pela celeridade e razoável duração do processo, agilizando os julgamentos sem prejuízo às partes, oportunizando aos advogados que tenham a intenção de oferecer a sustentação oral a retirada do mesmo da pauta para posterior inclusão em julgamento de sessão presencial”, ressaltou. Compõem também a 8ª Turma Recursal Cível do I Colégio Recursal da Capital, os magistrados Edmilson Cruz Júnior e Ana Carolina Fernandes Paiva. A sessão, que terá início na segunda-feira (12/8), termina na quinta-feira (15/8), às 14h. 

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Getty Images