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Desde a última segunda-feira (4/1), é obrigatório na Comarca de Caruaru o protocolamento via Processo Judicial Eletrônico (PJe) de novas ações cíveis tanto no 1º como no 2º Grau de Jurisdição. Advogados e demais usuários do sistema contam com serviço de suporte de segunda a sexta, das 9h às 17h, no Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras, no bairro Maurício de Nassau.
Orientações e informações acerca do sistema também estão disponíveis no site do PJe de forma eficiente e prática. Em sua primeira tela, o site dá acesso ao sistema usado no 1º e 2 graus e oferece um menu de acesso rápido com os links mais consultados por cidadãos e advogados. Há diversos serviços, como ambiente de aprendizagem, manuais, cartilha e área de perguntas frequentes. A lista de órgãos julgadores com o PJe e avisos mais recentes também podem ser acessados facilmente na página, hospedada no Portal do TJPE.
A obrigatoriedade do PJe para novos processos na esfera cível e da fazenda em Caruaru alcança, no 1º Grau de Jurisdição, as cinco Varas Cíveis da Comarca, as duas Varas de Família e Registro Civil, as duas Varas da Fazenda Pública, a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem e a Central de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias. No 2º Grau, passou a vigorar nos gabinetes dos seis desembargadores que compõem a Câmara Regional do TJPE.
Ações conexas e incidentes processuais dos feitos que já tramitavam por meio físico antes de 4 de janeiro de 2016 continuarão sendo realizados pelo sistema Judwin, e não pelo PJe.
Criminais – O PJe ainda não é utilizado em processos de competência criminal no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, restrição que inclui os processos criminais distribuídos para a Câmara Regional do TJPE em Caruaru.
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Texto: Cláudia Vasconcelos | Ascom TJPE