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Pernambucanos com deficiência mental terão certidão de nascimento

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco instaurou mutirão que vai expedir certidão de nascimento para cerca de 50 pessoas com deficiência mental internadas em casas do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e em residências terapêuticas do Estado. Os documentos para o registro civil estão sendo recolhidos pelas equipes técnicas que acompanham os beneficiários e serão enviados à 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, para posterior encaminhamento ao 6º Cartório de Registro Civil do Recife. Esse procedimento segue até o dia 10 de dezembro. As certidões de nascimento serão entregues aos gestores das entidades envolvidas em local e data a serem definidos.
 
Os beneficiários do 1º Mutirão para Registro Tardio de Pessoas com Deficiência já foram selecionados. São idosos, adultos e crianças em situação de vulnerabilidade pelo transtorno mental irreversível, que desconhecem origens, nomes de pai, mãe, local e data de nascimento e que, por isso, têm dificuldade para acessar serviços públicos de saúde, hospitais, maternidades e outros programas de assistência social.
 
"O registro de nascimento é imprescindível para que o indivíduo exerça a cidadania na sua forma mais plena e deve estar acessível também a pessoas que não dispõem de suas faculdades mentais. Um indivíduo sem identificação civil não existe para o Estado", explica o corregedor geral da Justiça, desembargador Eduardo Paurá. O magistrado conta que a necessidade do registro foi apontada por agentes do serviço de saúde, que narraram a dificuldade diária enfrentada por essas pessoas para acessar a rede pública de saúde.
 
O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra, julgará todos os procedimentos administrativos de registro tardio envolvidos no mutirão. Os documentos deverão incluir relatórios e laudos médicos que atestem o quadro psíquico irreversível. Nos casos em que se desconhecer os nomes dos pais, serão colocados nomes fictícios, em conformidade com o artigo 18 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
 
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Texto: Mariane Menezes | Ascom CGJ